Escolas e universidades possuem um volume significativo de equipamentos de tecnologia da informação (TI) que demandam atenção especial quanto ao descarte sustentável. A implementação de um plano semestral de descarte de TI assegura conformidade ambiental e segurança da informação.
O descarte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos está regulado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010 (disponível em planalto.gov.br). Esta legislação estabelece responsabilidades compartilhadas entre geradores, distribuidores e consumidores para o adequado manejo dos resíduos eletrônicos.
O planejamento deve abranger levantamento dos equipamentos obsoletos ou em desuso, avaliação do estado de conservação e identificação de aqueles que requerem descarte adequado. Instituições devem estabelecer contratos com agentes licenciados para coleta de lixo eletrônico certificada, garantindo a destinação correta e evitando passivos ambientais.
Um aspecto crítico é a sanitização segura de dados contidos em mídias como discos rígidos, SSDs e outros dispositivos de armazenamento. A limpeza deve seguir padrões que impeçam o acesso não autorizado às informações. O procedimento padronizado pode ser contratado conforme protocolos oficiais de descarte seguro de HD.
A adoção do plano contribui para a sustentabilidade ambiental, redução de riscos de multas por descumprimento da legislação e proteção dos dados institucionais sensíveis. Além disso, fortalece a imagem institucional e incentiva a cultura de responsabilidade socioambiental entre estudantes e colaboradores.
Escolas e universidades devem implementar um plano semestral de descarte sustentável para equipamentos de TI, alinhando-se à legislação vigente e assegurando práticas seguras de descarte e sanitização de dados. A parceria com agentes especializados é fundamental para eficiência e conformidade.
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