A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes para gestão e gerenciamento de resíduos no Brasil, incluindo os resíduos eletrônicos provenientes de equipamentos de informática e eletrônicos corporativos. Este artigo detalha como a PNRS impacta o descarte desses equipamentos, abordando suas obrigações legais, logística reversa e práticas recomendadas para conformidade ambiental e segurança da informação.
De acordo com o Art. 3º, inciso XX, da Lei nº 12.305/2010, resíduos sólidos são aqueles resultantes de atividades humanas, incluindo aqui os resíduos eletroeletrônicos originados do descarte de computadores, monitores, impressoras e demais equipamentos corporativos.
O gerador desses resíduos deve observar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos eletroeletrônicos, prevista no Art. 33 da PNRS. Isso inclui:
O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar penalidades administrativas e ambientais conforme disposto no Art. 60 da mesma lei.
Conforme o Art. 33, §1º e §2º da PNRS, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são responsáveis por implantar sistemas de logística reversa, que possibilitam o retorno dos equipamentos usados para reaproveitamento, recondicionamento ou descarte seguro.
Caso haja necessidade de coleta de lixo eletrônico, os geradores devem recorrer a prestadores credenciados que garantam a conformidade ambiental e segurança dos dados.
É imprescindível que todos os dispositivos de armazenamento, como discos rígidos, SSDs e mídias removíveis, passem por processos de neutralização da informação, prevenindo vazamento de dados corporativos. A sanitização de HD deve obedecer normas técnicas, garantindo a destruição física ou lógica da informação conforme orientações do NIST (National Institute of Standards and Technology).
Além da PNRS, é recomendável seguir as diretrizes do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRSno) e as práticas orientadas pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), disponível em sinir.gov.br. Esses instrumentos reforçam o compromisso com a sustentabilidade e a gestão adequada.
A PNRS impõe responsabilidade clara para o descarte correto de equipamentos eletroeletrônicos corporativos, promovendo práticas integradas que conciliam sustentabilidade ambiental e segurança da informação. Atuar em conformidade com a legislação e utilizar serviços especializados para recolhimento e sanitização asseguram mitigação de impactos ambientais e proteção dos dados sensíveis.
Acreditamos que o verdadeiro ESG se faz com IMPACTO IMEDIATO, não com promessas de compensação para daqui a 20 anos. Enquanto o mercado aposta na incerteza do plantio de árvores, a Ecobraz entrega MINERAÇÃO URBANA AUDITÁVEL HOJE. Nosso compromisso é transformar o passivo ambiental das cidades (lixo eletrônico) em SEGURANÇA JURÍDICA para sua empresa. Para viabilizar a coleta porta a porta — o quilômetro mais caro da logística — utilizamos o Ecobraz Carbon Token estritamente como uma ferramenta de financiamento operacional (Utility Token). GOVERNANÇA: Este ativo digital existe para cobrir o déficit logístico da reciclagem técnica, não se tratando de instrumento de investimento especulativo. Contrato Oficial do Token (Polygon): 0xEb16F3244c70f6229Cc78a6467a558556A916033 (Confira sempre a autenticidade no Blockchain).
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