O descarte adequado de geladeiras velhas está regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, que estabelece diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos no Brasil. Geladeiras são consideradas resíduos eletroeletrônicos com componentes perigosos, principalmente por conter gases refrigerantes que impactam o meio ambiente.
Para garantir a conformidade legal e a segurança ambiental, o descarte deve incluir a retirada e o tratamento dos gases refrigerantes, substâncias consideradas nocivas. É indispensável que esses equipamentos sejam levados a pontos de coleta autorizados ou programas de logística reversa definidos pelos fabricantes, em consonância com a PNRS.
A coleta especializada é fundamental para evitar a liberação de substâncias tóxicas e contaminação ambiental. Para localizar pontos de coleta autorizados de lixo eletrônico, recomenda-se acessar plataformas de coleta de lixo eletrônico.
O processo inclui desmonte seguro para separar componentes recicláveis e não recicláveis, além do tratamento dos gases refrigerantes e óleos. A adequada destinação desses materiais contribui para a redução de impactos ambientais
Caso o equipamento contenha dispositivos de armazenamento, como HDs, recomenda-se a higienização segura dos dados antes do descarte, garantindo a proteção das informações. Serviços especializados em descarte seguro de HD devem ser utilizados em conformidade com normas de segurança da informação.
O descarte irregular caracteriza infração ambiental conforme o artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, sujeitando o infrator a penalidades administrativas e criminais. Assim, a correta destinação de geladeiras velhas é um requisito legal e contribui para a sustentabilidade corporativa e a preservação do meio ambiente.
Ao escolher nossos serviços, você está contribuindo para um futuro mais verde e limpo. Além disso, você pode ter a certeza de que seus resíduos eletrônicos serão descartados de forma adequada, sem prejudicar o meio ambiente.
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