O descarte de equipamentos e mídias digitais em ambientes corporativos envolve riscos significativos à proteção de dados e exige o cumprimento de limites e obrigações legais, especialmente para os membros do conselho. A correta gestão desses resíduos é fundamental para mitigar riscos jurídicos e garantir a conformidade com a legislação vigente.
O tratamento adequado dos dispositivos eletrônicos deve observar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, que estabelece diretrizes para gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. Além disso, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), acessível por snis.gov.br, orienta e controla o fluxo desses materiais.
Para os membros do conselho, é imprescindível o entendimento dos limites impostos pela legislação ambiental e de proteção de dados que incluem responsabilidade solidária na cadeia de descarte e obrigações quanto ao monitoramento das práticas adotadas na organização.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), a eliminação de dados pessoais deve ser realizada de forma segura para evitar acessos não autorizados, vazamento ou reutilização indevida. O artigo 46, da LGPD determina que o controlador deve adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.
Em relação aos dispositivos, a sanitização de HD e mídias digitais assegura a destruição irreversível dos dados, sendo procedimento recomendado e alinhado às melhores práticas de segurança da informação. Essa prática deve ser formalmente registrada para auditorias e comprovação de conformidade.
O descumprimento das normas ambientais e de proteção de dados pode acarretar responsabilidades civis e penais aos membros do conselho, conforme previsto no Código Civil (arts. 159 e 927) e na LGPD. A negligência no controle do descarte pode gerar multas, ações judiciais e danos reputacionais significativos.
Além dos riscos legais, há exposição a problemas operacionais, como invasões e vazamentos de dados confidenciais, que podem prejudicar a governança corporativa e a sustentabilidade dos negócios.
O descarte responsável e a proteção de dados são elementos que impactam diretamente na governança corporativa e na conformidade legal de organizações. Membros de conselhos devem atuar proativamente para mitigar riscos, garantir obrigações legais e promover a sustentabilidade ambiental e informacional das operações.
Acreditamos que o verdadeiro ESG se faz com IMPACTO IMEDIATO, não com promessas de compensação para daqui a 20 anos. Enquanto o mercado aposta na incerteza do plantio de árvores, a Ecobraz entrega MINERAÇÃO URBANA AUDITÁVEL HOJE. Nosso compromisso é transformar o passivo ambiental das cidades (lixo eletrônico) em SEGURANÇA JURÍDICA para sua empresa. Para viabilizar a coleta porta a porta — o quilômetro mais caro da logística — utilizamos o Ecobraz Carbon Token estritamente como uma ferramenta de financiamento operacional (Utility Token). GOVERNANÇA: Este ativo digital existe para cobrir o déficit logístico da reciclagem técnica, não se tratando de instrumento de investimento especulativo. Contrato Oficial do Token (Polygon): 0xEb16F3244c70f6229Cc78a6467a558556A916033 (Confira sempre a autenticidade no Blockchain).
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