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Descarte de Lixo Eletrônico
Criado em 02 de Dezembro, 2025
por Ecobraz
Leia em 2.2 minutos
2 Comentários
Descarte corporativo e proteção de dados: limites, obrigações e riscos para o conselho

Descarte corporativo e proteção de dados: limites, obrigações e riscos para o conselho

Introdução

O descarte de equipamentos e mídias digitais em ambientes corporativos envolve riscos significativos à proteção de dados e exige o cumprimento de limites e obrigações legais, especialmente para os membros do conselho. A correta gestão desses resíduos é fundamental para mitigar riscos jurídicos e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Limites legais no descarte de resíduos digitais

O tratamento adequado dos dispositivos eletrônicos deve observar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, que estabelece diretrizes para gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. Além disso, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), acessível por snis.gov.br, orienta e controla o fluxo desses materiais.

Para os membros do conselho, é imprescindível o entendimento dos limites impostos pela legislação ambiental e de proteção de dados que incluem responsabilidade solidária na cadeia de descarte e obrigações quanto ao monitoramento das práticas adotadas na organização.

Obrigações de proteção de dados no descarte

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), a eliminação de dados pessoais deve ser realizada de forma segura para evitar acessos não autorizados, vazamento ou reutilização indevida. O artigo 46, da LGPD determina que o controlador deve adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.

Em relação aos dispositivos, a sanitização de HD e mídias digitais assegura a destruição irreversível dos dados, sendo procedimento recomendado e alinhado às melhores práticas de segurança da informação. Essa prática deve ser formalmente registrada para auditorias e comprovação de conformidade.

Riscos para o conselho administrativo

O descumprimento das normas ambientais e de proteção de dados pode acarretar responsabilidades civis e penais aos membros do conselho, conforme previsto no Código Civil (arts. 159 e 927) e na LGPD. A negligência no controle do descarte pode gerar multas, ações judiciais e danos reputacionais significativos.

Além dos riscos legais, há exposição a problemas operacionais, como invasões e vazamentos de dados confidenciais, que podem prejudicar a governança corporativa e a sustentabilidade dos negócios.

Boas práticas para descarte e proteção de dados

  • Implementar políticas internas claras para descarte seguro e sustentável;
  • Contratar fornecedores especializados e certificados para transporte e destinação final;
  • Realizar a coleta programada de lixo eletrônico para garantir o correto encaminhamento;
  • Adotar processos de sanitização e destruição de mídias ocorrendo com documentação completa;
  • Capacitar equipes sobre as normas ambientais e de proteção de dados aplicáveis;
  • Registrar auditorias e avaliações periódicas para assegurar conformidade.

Considerações finais

O descarte responsável e a proteção de dados são elementos que impactam diretamente na governança corporativa e na conformidade legal de organizações. Membros de conselhos devem atuar proativamente para mitigar riscos, garantir obrigações legais e promover a sustentabilidade ambiental e informacional das operações.

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2 Comentários
Susan L. disse:
Criado em 30 de janeiro, 2024
Adorei o conteúdo, super relevante em meio ao chaos que vivemos hoje em dia, as empresas precisam certamente colocar esse lixo eletrônico em lugares apropriados! Ótima iniciativa da Ecobraz, Com atitudes assim que mudamos o mundo!
Susan L. disse:
Criado em 30 de janeiro, 2024
Adorei o conteúdo, super relevante em meio ao chaos que vivemos hoje em dia, as empresas precisam certamente colocar esse lixo eletrônico em lugares apropriados! Ótima iniciativa da Ecobraz, Com atitudes assim que mudamos o mundo!

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