O descarte adequado de equipamentos de tecnologia da informação (TI) na cidade de São Paulo é regido pela legislação ambiental vigente, especialmente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Esta lei estabelece responsabilidades compartilhadas entre fabricantes, importadores, comerciantes, consumidores e o poder público, objetivando a redução de resíduos e o estímulo à reciclagem.
Além da norma federal, o Estado de São Paulo possui regulamentações específicas como a Resolução SMA nº 48/2016, que define critérios para a gestão integrada de resíduos eletroeletrônicos. O descarte inadequado pode resultar em penalidades conforme o Código Ambiental Paulista (Lei nº 13.798/2009).
A destinação final segura envolve a coleta especializada, transporte e processamento de equipamentos desativados. Recomenda-se a contratação de empresas certificadas para coleta de lixo eletrônico, garantindo conformidade com as normas ambientais e evitando impactos à saúde pública.
Para mídias contendo informações sensíveis, como discos rígidos (HDs), é obrigatório o procedimento de descarte seguro de equipamentos de TI por meio da sanitização, que assegura a destruição permanente dos dados conforme as melhores práticas de segurança da informação recomendadas pelo National Institute of Standards and Technology (NIST), conforme documentação disponível em nvlpubs.nist.gov e csrc.nist.gov.
O descarte incorreto de equipamentos eletrônicos contribui para a contaminação do solo e lençóis freáticos devido a metais pesados presentes em componentes eletrônicos. O processo adequado de reciclagem reduz a extração de recursos naturais e evita danos ambientais, conforme estabelecido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), disponível em sinir.gov.br e pelo Manual Técnico do SINIR (mtr.sinir.gov.br).
Entidades que operam no setor de TI em São Paulo devem adotar políticas internas para o gerenciamento correto dos descartes, implementar contratos com prestadores de serviços ambientais licenciados e manter registros das destinações, conforme previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, devem conscientizar colaboradores quanto aos riscos e procedimentos adequados.
Acreditamos que o verdadeiro ESG se faz com IMPACTO IMEDIATO, não com promessas de compensação para daqui a 20 anos. Enquanto o mercado aposta na incerteza do plantio de árvores, a Ecobraz entrega MINERAÇÃO URBANA AUDITÁVEL HOJE. Nosso compromisso é transformar o passivo ambiental das cidades (lixo eletrônico) em SEGURANÇA JURÍDICA para sua empresa. Para viabilizar a coleta porta a porta — o quilômetro mais caro da logística — utilizamos o Ecobraz Carbon Token estritamente como uma ferramenta de financiamento operacional (Utility Token). GOVERNANÇA: Este ativo digital existe para cobrir o déficit logístico da reciclagem técnica, não se tratando de instrumento de investimento especulativo. Contrato Oficial do Token (Polygon): 0xEb16F3244c70f6229Cc78a6467a558556A916033 (Confira sempre a autenticidade no Blockchain).
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