O descarte sustentável de equipamentos de UTI das marcas GE, Philips e Dräger requer atenção técnica e legal, considerando normas ambientais e de segurança para manejo adequado de resíduos eletrônicos hospitalares.
O descarte adequado desses equipamentos deve seguir as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei nº 12.305/2010, que impõe responsabilidades quanto à destinação correta de resíduos eletrônicos. O cumprimento da PNRS evita possíveis impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado desses dispositivos.
Equipamentos de UTI, como monitores, ventiladores e bombas de infusão, possuem componentes eletrônicos e baterias que requerem manejo especializado. Deve-se realizar desmontagem para separação de partes reutilizáveis e materiais perigosos. Para itens com armazenamento de dados internos, recomenda-se a sanitização segura de mídia, seguindo protocolos que eliminem dados sensíveis. Para serviços de sanitização de HD e mídias, utilize sanitização segura de mídia.
A destinação final deve por meio de sistemas licenciados que assegurem reaproveitamento, reciclagem ou descarte controlado. Para agendamento e coleta adequada de resíduos eletrônicos hospitalares, utilize serviços especializados disponíveis em plataformas reconhecidas, como coleta de lixo eletrônico. O correto manejo reduz riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Equipamentos de UTI contêm componentes como metais pesados e substâncias químicas que podem causar contaminação do solo e água se descartados incorretamente. A destinação sustentável contribui para a preservação ambiental e conformidade legal, além de promover economia circular e responsabilidade socioambiental nas instituições.
O descarte sustentável de equipamentos de UTI GE, Philips e Dräger exige observância da legislação vigente e aplicação de procedimentos técnicos rigorosos, garantindo segurança, proteção ambiental e conformidade legal. O acompanhamento por recursos especializados assegura a correta destinação e mitigação dos impactos associados.
Fontes oficiais:
Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
Ministério do Meio Ambiente - Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR)
CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
Ecobraz - Coleta de lixo eletrônico e Sanitização de HD.
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