A gestão adequada de ativos desmobilizados de tecnologia da informação (TI) é fundamental para minimizar impactos ambientais e garantir conformidade legal. Em São Paulo, a coleta agendada de equipamentos eletrônicos obsoletos assegura a destinação correta, evitando riscos operacionais e ambientais.
A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece diretrizes para o gerenciamento de resíduos eletrônicos, exigindo logística reversa e responsabilidade compartilhada entre geradores, distribuidores e recicladores (Lei nº 12.305/2010).
A CETESB regula o descarte de resíduos eletrônicos na região metropolitana de São Paulo, garantindo a proteção ambiental segundo o Decreto Estadual nº 53.975/2006.
A coleta agendada de ativos desmobilizados de TI é realizada mediante planejamento prévio, identificando os equipamentos a serem coletados, sua quantidade e local. Este método permite otimizar o transporte e evitar riscos de contaminação.
Além da remoção física, a sanitização de mídias com dados sensíveis, como discos rígidos (HDs), é imprescindível, conforme orientações técnicas para destruição segura de dados (sanitização de HDs).
O uso da coleta agendada contribui para a minimização do impacto ambiental, reduzindo a disposição inadequada de equipamentos eletrônicos. Ademais, auxilia na conformidade legal e na segurança da informação dos dados armazenados em dispositivos desmobilizados.
Organizações em São Paulo devem requisitar a coleta agendada por meio de prestadores autorizados, garantindo o transporte e destinação conforme a legislação vigente. Para informações e agendamento de coleta eletrônica, acesse coleta de lixo eletrônico.
A adoção da coleta agendada de ativos desmobilizados de TI em São Paulo é uma prática essencial para garantir a conformidade com a legislação ambiental, segurança de dados e redução de impactos negativos ao meio ambiente. O cumprimento das normas vigentes e o uso de serviços especializados asseguram processos eficazes e sustentáveis.
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