O descarte inadequado de produtos eletrônicos pode gerar graves impactos ambientais e riscos à saúde pública devido à presença de substâncias tóxicas como metais pesados (chumbo, mercúrio, cádmio) e componentes químicos nocivos. Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), esses resíduos devem ser gerenciados de forma apropriada para minimizar danos e promover a segurança ambiental.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece responsabilidades para o descarte de resíduos eletroeletrônicos por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e demais regulamentos. É mandatória a coleta e destinação adequada, seguindo os procedimentos previstos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e órgãos ambientais regionais.
Para descartar resíduos eletrônicos corretamente, é preciso encaminhá-los a pontos de coleta especializados, que realizam triagem, desmontagem e encaminhamento para reciclagem ou tratamento específico. Para programar a coleta de lixo eletrônico, utilize serviços certificados para garantir a conformidade ambiental e legal do processo.
A eliminação inadequada de dispositivos como HDs, SSDs, CDs e DVDs pode levar ao vazamento de informações confidenciais. Recomenda-se a utilização de técnicas de sanitização ou destruição segura. Serviços autorizados, acessíveis por meio do agendamento para descarte de mídias com segurança, garantem a total destruição dos dados, cumprindo as normativas legais vigentes.
O descarte incorreto resulta na contaminação do solo, águas subterrâneas e atmosfera, além da emissão de gases tóxicos durante a queima irregular. Estes impactos afetam a biodiversidade e a saúde humana. A adoção do descarte correto contribui para a sustentabilidade ambiental e para a economia circular, reduzindo a exploração de recursos naturais.
Para evitar impactos adversos, gestores devem garantir a conformidade com a legislação vigente, implantar políticas internas de descarte responsável, realizar treinamentos periódicos e contratar serviços de coleta e tratamento certificadas conforme os parâmetros do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e da CETESB.
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