Implementar um programa de reúso de notebooks e computadores usados é uma estratégia fundamental para minimizar o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado desses equipamentos eletrônicos. A gestão adequada destes ativos contribui para a sustentabilidade e atende à legislação vigente, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
A implantação do programa deve observar as diretrizes estabelecidas na Lei nº 12.305/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentando a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos eletrônicos, conforme previsto no artigo 33. Além disso, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) disponibiliza informações para um manejo eficiente e adequado desses resíduos (sinir.gov.br).
A etapa inicial consiste na realização de inventário dos notebooks e computadores disponíveis para reutilização. É necessário criar um fluxo para avaliação técnica dos equipamentos, determinando o estado de conservação, possibilidade de atualização de hardware e segurança dos dados armazenados.
Antes do reúso, deve-se garantir a correta remoção e destruição dos dados, o que é regulado pela norma da ABNT NBR ISO/IEC 27040, recomendada para assegurar segurança da informação em dispositivos de armazenamento. Para protocolos de sanitização segura de discos rígidos e outras mídias, recomenda-se o uso de serviços especializados aprovados (eletronicos agendamento).
Após a sanitização, os equipamentos passam por manutenção, atualização de software e testes rigorosos para garantir eficiência e funcionalidade adequadas ao novo uso. Essa etapa assegura a extensão da vida útil dos notebooks e computadores, reduzindo a geração de resíduos.
Os aparelhos reutilizados podem ser realocados em setores internos ou destinados a projetos sociais, seguindo critérios definidos pela entidade responsável. Para os equipamentos que não atendem à reutilização, recomenda-se encaminhamento para serviços de coleta devidamente licenciados (eletronicos agendamento), garantindo destinação ambientalmente adequada em conformidade com o artigo 33 da Lei nº 12.305/2010.
Monitorar o programa por meio de indicadores como volume de equipamentos reutilizados, diminuição dos resíduos eletrônicos gerados, segurança da informação e custo-benefício é essencial para melhorias contínuas e alinhamento às melhores práticas ambientais.
Implantar um programa estruturado de reúso de notebooks e computadores usados contribui para sustentabilidade, atende às exigências legais brasileiras e promove práticas responsáveis de gestão de ativos tecnológicos. A adesão a normas técnicas e a utilização de serviços certificados garantem eficiência e segurança ao processo.
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