O controle e a fiscalização na destruição de bens obsoletos ou invendáveis são essenciais para garantir que o processo seja realizado dentro das normas legais e evite problemas fiscais e ambientais. O acompanhamento por um Auditor-Fiscal assegura transparência e conformidade com a legislação vigente.
O acompanhamento do Auditor-Fiscal é obrigatório em determinados casos, especialmente quando os bens a serem destruídos apresentam algum valor fiscal ou tributável, ou quando a legislação do órgão regulador exige fiscalização para garantir a correta destinação do bem.
É fundamental verificar a legislação específica e as instruções normativas aplicáveis ao tipo de bem para saber se o acompanhamento é obrigatório.
Deixar de solicitar o acompanhamento do Auditor-Fiscal quando obrigatório pode gerar penalidades, autuações fiscais, prejuízo contábil e até implicações ambientais, caso a destruição não seja realizada de forma adequada.
Por esse motivo, seguir corretamente o procedimento e manter a documentação em ordem é fundamental para a conformidade e segurança jurídica.
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