O descarte de eletrônicos descontinuados em órgãos públicos do estado de São Paulo deve seguir rigorosamente as normas ambientais vigentes, garantindo a segurança, a sustentabilidade e a conformidade legal. A principal legislação federal que regulamenta a destinação de resíduos eletroeletrônicos é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), conforme detalhado no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) (sinir.gov.br).
Além disso, o Decreto Estadual nº 59.263/2013, de São Paulo, estabelece critérios específicos para a gestão pública de resíduos sólidos no estado, incluindo resíduos de equipamentos eletroeletrônicos. A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é o órgão responsável por fiscalizar, orientar e regulamentar essas ações (cetesb.sp.gov.br).
Para órgãos públicos, a destinação adequada de aparatos eletroeletrônicos deve contemplar o planejamento para a coleta e encaminhamento correto de equipamentos obsoletos, evitando danos ambientais e riscos à segurança da informação. A gestão deve incluir procedimentos para agendamento de coleta de lixo eletrônico, assegurando o transporte e o tratamento por entidades autorizadas pelo órgão ambiental.
O manejo de dispositivos com armazenamento de dados demanda atenção especial. A sanitização de discos rígidos e mídias deve ser realizada para garantir a segurança da informação, conforme normativas orientadas pela Secretaria de Governo Digital e órgãos técnicos de segurança da informação (descartar HD com segurança).
De acordo com o Art. 33 da Lei nº 12.305/2010, os órgãos geradores de resíduos sólidos, como entidades públicas, são responsáveis pela correta segregação, acondicionamento, coleta e destinação final dos resíduos eletrônicos, evitando maus impactos ambientais e garantindo o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Os sistemas públicos devem adotar práticas baseadas na logística reversa, prevista no Art. 33 da mesma lei, implementando processos sustentáveis que incluam a reutilização, reciclagem e disposição ambientalmente adequada dos resíduos.
O tratamento adequado dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos inclui o encaminhamento para reciclagem mediante empresas e cooperativas certificadas, que realizem procedimentos técnicos seguros e ambientalmente responsáveis, analisados e validados pela CETESB.
A adoção de boas práticas, incluindo o descarte conforme o plano de gestão de resíduos do órgão público, observa critérios técnicos essenciais para minimizar impactos ambientais e riscos à saúde pública, como exposição a metais pesados e substâncias tóxicas presentes em dispositivos em final de vida útil.
A transparência nos processos de descarte e relatórios periódicos à administração pública e órgãos ambientais reforçam a responsabilidade institucional, alinhando-se com políticas de governança e sustentabilidade. O cumprimento das normas evita sanções administrativas e contribui para a imagem institucional ambientalmente responsável.
Em síntese, o manejo dos eletrônicos descontinuados em órgãos públicos de São Paulo exige rigor técnico e normativo, integrando ações de logística reversa, coleta especializada e tratamento seguro, conforme legislação vigente e diretrizes da CETESB e órgãos federais.
Acreditamos que o verdadeiro ESG se faz com IMPACTO IMEDIATO, não com promessas de compensação para daqui a 20 anos. Enquanto o mercado aposta na incerteza do plantio de árvores, a Ecobraz entrega MINERAÇÃO URBANA AUDITÁVEL HOJE. Nosso compromisso é transformar o passivo ambiental das cidades (lixo eletrônico) em SEGURANÇA JURÍDICA para sua empresa. Para viabilizar a coleta porta a porta — o quilômetro mais caro da logística — utilizamos o Ecobraz Carbon Token estritamente como uma ferramenta de financiamento operacional (Utility Token). GOVERNANÇA: Este ativo digital existe para cobrir o déficit logístico da reciclagem técnica, não se tratando de instrumento de investimento especulativo. Contrato Oficial do Token (Polygon): 0xEb16F3244c70f6229Cc78a6467a558556A916033 (Confira sempre a autenticidade no Blockchain).
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