O manejo adequado do descarte de eletrônicos é fundamental para o cumprimento da legislação ambiental vigente no Brasil. Em São Paulo, as indústrias devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010, disponível em planalto.gov.br) e regulamentadas pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (sinir.gov.br).
De acordo com a CETESB (cetesb.sp.gov.br), o descarte correto de equipamentos eletrônicos deve priorizar a reutilização, recuperação e a destinação ambientalmente adequada dos componentes e resíduos, evitando a contaminação do solo e da água por substâncias tóxicas como metais pesados e retardantes de chama halogenados.
A legislação estabelece que os fabricantes, importadores, comerciantes e usuários são responsáveis pelo sistema de logística reversa, o qual deve incluir as indústrias. Para agendar a coleta de lixo eletrônico, as indústrias devem contratar serviços especializados que assegurem o transporte e destinação final responsável dos componentes eletrônicos.
Para dispositivos de armazenamento de dados como HDs e outras mídias eletrônicas, o descarte deve contemplar a sanitização segura de HD, garantindo a destruição dos dados conforme padrões técnicos reconhecidos para evitar vazamentos de informações, em conformidade com requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
O correto descarte contribui para a redução da poluição ambiental e minimiza riscos à saúde ocupacional dos trabalhadores na cadeia de reciclagem. A adoção de processos ambientalmente corretos está alinhada à melhoria dos indicadores ESG, que têm crescente relevância para a competitividade das organizações industriais.
O descarte de eletrônicos em indústrias no estado de São Paulo deve seguir protocolos rigorosos definidos por legislações federais e estaduais, contando com a contratação de serviços especializados para coleta e sanitização, garantindo conformidade ambiental e segurança da informação.
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