O descarte de monitores e TVs está regulamentado por normas específicas que entram em vigor em 2025, exigindo conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). Este artigo detalha as obrigações legais para o correto manejo desses equipamentos eletroeletrônicos, visando a sustentabilidade e a segurança ambiental.
A principal legislação que regula o descarte de equipamentos eletroeletrônicos no Brasil é a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esta lei estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos, incluindo aqueles provenientes de produtos eletroeletrônicos.
O Decreto nº 10.936/2022 atualiza a regulamentação da PNRS e destaca a obrigatoriedade da implementação do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), conforme previsto em sinir.gov.br. Esse sistema tem a finalidade de monitorar, controlar e avaliar a geração, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.
O descarte de monitores e TVs deve obedecer a critérios rígidos devido à presença de componentes que podem causar danos ambientais e à saúde, como o chumbo nos tubos de televisor e elementos químicos presentes em telas de cristal líquido (LCD). Portanto, os equipamentos devem ser conduzidos para pontos de coleta autorizados para recicladores capacitados.
Para assegurar que os resíduos sejam acompanhados de maneira adequada, é importante realizar o agendamento para coleta de lixo eletrônico por empresas autorizadas a operar conforme as normas vigentes.
Conforme a PNRS, os detentores dos monitores e TVs (sejam pessoas físicas ou jurídicas) têm responsabilidade compartilhada pela destinação correta dos resíduos, incluindo a logística reversa, que obriga fabricantes, importadores e comerciantes a organizar a coleta e o encaminhamento para reciclagem.
O processo de descarte deve incluir a garantia da integridade dos dados armazenados, principalmente dispositivos com memória, como HDs presentes em Smart TVs. Para isso, recomenda-se a utilização de serviços especializados em eliminação segura de mídia, garantindo a proteção das informações.
A inadequate destinação de monitores e TVs pode causar contaminação do solo e dos recursos hídricos, devido à lixiviação de metais pesados e substâncias tóxicas. O controle rigoroso previsto pela legislação reduz esse risco, promovendo a recuperação de materiais valiosos e a diminuição do volume destinado a aterros sanitários.
Os órgãos ambientais estaduais, como a CETESB (cetesb.sp.gov.br), reforçam a necessidade do cumprimento das normas para mitigar impactos e fomentar práticas sustentáveis.
O não cumprimento das exigências legais pode acarretar multas e sanções administrativas, previstas no artigo 56 da Lei nº 12.305/2010, além de responsabilização civil e criminal. A fiscalização é realizada por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais com competência para autuação.
Em 2025, o descarte de monitores e TVs deve ser realizado em estrita conformidade com a PNRS e o SINIR, por meio de pontos de coleta autorizados e processos que garantam a segurança ambiental e a proteção dos dados armazenados. O agendamento no sistema de coleta adequado e a utilização de serviços para a eliminação segura de mídias são componentes essenciais para atender às exigências legais vigentes.
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