Data centers e provedores de cloud demandam processos rigorosos de descarte de equipamentos eletrônicos devido à elevada rotatividade de hardware e à necessidade de segurança da informação. O manejo inadequado pode resultar em impactos ambientais e riscos à segurança dos dados.
O descarte deve cumprir as normas da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que regulamenta a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, incluindo os eletrônicos. A Resolução CONAMA nº 401/2008 complementa estabelecendo regras para o gerenciamento dos resíduos eletrônicos.
Os data centers devem implementar protocolos para coleta de lixo eletrônico especializada para garantir o correto encaminhamento dos equipamentos em fim de vida útil. A fragmentação, desmontagem e triagem dos componentes permitem a separação dos materiais recicláveis e a descontaminação, conforme orientações da CETESB (cetesb.sp.gov.br).
Para dispositivos de armazenamento, especialmente unidades de disco rígido (HD), é imprescindível a aplicação de métodos robustos de destruição de dados. A NIST Special Publication 800-88 Rev. 1 especifica procedimentos para a sanitização de HD, incluindo métodos de sobrescrita, desmagnetização e destruição física para garantir a irreversibilidade do dado.
Os provedores devem manter documentação comprobatória do destino dos resíduos eletrônicos, em conformidade com o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR – sinir.gov.br). O encaminhamento inadequado pode gerar sanções previstas no Art. 56 da Lei nº 12.305/2010.
O gerenciamento responsável contribui para a sustentabilidade ambiental, com a recuperação de materiais valiosos e a redução do impacto ambiental. Além disso, diminui riscos regulatórios e protege a integridade dos dados corporativos, assegurando conformidade e segurança.
O descarte em data centers e provedores de cloud deve ser conduzido com rigor técnico, observando as legislações vigentes e as melhores práticas de logística reversa e sanitização de dados. A adoção dessas medidas é crucial para a conformidade legal, a proteção ambiental e a preservação da segurança da informação.
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