O descarte inadequado de resíduos, especialmente aqueles considerados críticos por sua natureza inativa ou tóxica, configura importante vetor de riscos para organizações. A falta de conformidade com normativas ambientais e de segurança pode deflagrar crises corporativas que impactam reputação, finanças e operacionalidade. Este artigo aborda as principais vulnerabilidades atreladas ao descarte irregular, a análise de riscos para o board e medidas mitigatórias fundamentadas na legislação vigente.
No Brasil, o gerenciamento e descarte de resíduos são regulados principalmente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabelece diretrizes para o tratamento, destinação ambientalmente adequada e responsabilidade compartilhada. Além disso, regulamentos específicos como a Resolução CONAMA nº 401/2008 orientam procedimentos para resíduos eletrônicos e componentes considerados perigosos.
Conformidade com estas normas evita sanções e minimiza exposição a riscos legais. Empresas devem conhecer e aplicar os parâmetros da Lei nº 12.305/2010 e regulamentos correlatos, assegurando descarte e tratamento adequados.
O descarte incorreto pode desencadear diversos riscos:
Os conselhos de administração e diretoria possuem papel central na governança dos processos de descarte, devendo incorporar a análise de riscos ambientais e regulatórios em suas práticas de governança corporativa. Estabelecer políticas claras, acompanhar indicadores de conformidade e exigir auditorias regulares são ações fundamentais.
Além disso, o board deve promover treinamento e conscientização e pactuar com fornecedores que operem de acordo com as normativas ambientais, minimizando exposição a riscos.
Adotar processos estruturados e seguros para o descarte é imprescindível. Para equipamentos eletrônicos e acessórios, recomenda-se a adesão a serviços especializados de coleta de lixo eletrônico que garantem a destinação ambiental correta e o aproveitamento de recursos.
No caso de mídias de armazenamento, políticas adequadas para a descarte seguro de HD e sanitização de dados são essenciais para proteção da informação e conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018).
A implementação de planos de contingência, monitoramento constante da legislação e avaliação periódica dos riscos contribuem para a mitigação das crises advindas do descarte inadequado.
A gestão criteriosa do descarte de resíduos críticos representa um elemento estratégico para a sustentabilidade e continuidade dos negócios. O board deve assegurar compliance normativa e diligência na prevenção dos riscos, adotando práticas robustas que evitem crises corporativas relacionadas a passivos ambientais e legais.
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