O encerramento de atividades demanda planejamento detalhado da desmontagem dos equipamentos e instalações, considerando aspectos ambientais, legais e de segurança do trabalho. A Análise de Riscos é essencial para evitar impactos ambientais e danos à integridade dos colaboradores.
De acordo com a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é obrigatório realizar a gestão adequada dos resíduos gerados no processo de desmontagem, evitando o descarte inadequado e promovendo a reutilização e reciclagem sempre que possível (Lei nº 12.305/2010).
Além disso, o Decreto nº 10.936/2022 reforça a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incluindo equipamentos eletrônicos e componentes industriais (Decreto nº 10.936/2022).
A segregação correta dos resíduos facilita seu encaminhamento adequado. Classificar os materiais conforme o Cadastro Nacional de Resíduos Sólidos (CNRS) e o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) (sinir.gov.br) é prática recomendada.
Os resíduos classificados como perigosos necessitam de tratamento e destinação específicos, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 358/2005 (Resolução CONAMA nº 358/2005). Para resíduos eletrônicos, a reciclagem é recomendada para reduzir impactos ambientais.
Para a coleta correta de equipamentos eletrônicos, utilize plataformas reconhecidas para agendamento de coleta, garantindo o descarte em conformidade com a legislação Coleta de eletrônicos Agendamento.
Equipamentos que armazenam dados exigem tratamento especial para garantir a segurança das informações. A destruição ou sanitização segura de mídias de armazenamento, como HD, deve ser realizada por serviços certificados, conforme recomendações do NIST SP 800-88 (NIST SP 800-88).
Utilize serviços especializados para descarte seguro de mídias com dados sensíveis, garantindo conformidade e proteção dos dados Sanitização de HD Agendamento.
É obrigatório manter registros das operações de desmontagem e destinação para comprovar a conformidade junto aos órgãos ambientais e fiscais, conforme requisitos da Lei nº 12.305/2010 e do SINIR (sinir.gov.br).
A responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos é compartilhada entre geradores, transportadores e destinatários finais, devendo ser observada a cadeia documental durante todo o processo, como determina o Art. 33 da Lei nº 12.305/2010.
O encerramento de atividades demanda atenção rigorosa na desmontagem e destinação correta dos materiais, para garantir conformidade legal, segurança e respeito ambiental. O planejamento e o uso de serviços especializados são essenciais para o atendimento das normas vigentes.
Ao escolher nossos serviços, você está contribuindo para um futuro mais verde e limpo. Além disso, você pode ter a certeza de que seus resíduos eletrônicos serão descartados de forma adequada, sem prejudicar o meio ambiente.
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