A logística reversa de cabos eletrônicos em São Paulo está fundamentada na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabelece diretrizes para a gestão ambientalmente adequada desses resíduos, incluindo o sistema de logística reversa obrigatório para equipamentos eletrônicos.
O Decreto nº 10.936/2022 reforça e detalha as responsabilidades dos agentes envolvidos no processo, garantindo a coleta, transporte, tratamento e disposição final apropriada dos cabos eletrônicos descartados.
Os cabos eletrônicos são componentes que contêm materiais recicláveis e componentes metálicos valiosos, como cobre, e materiais que podem ser prejudiciais ao meio ambiente, se descartados inadequadamente.
Para garantir a conformidade ambiental e a eficiência do processo, a coleta desses cabos deve ser realizada conforme as normas da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), evitando a contaminação do solo, água e ar.
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), a logística reversa compreende etapas que envolvem a devolução do resíduo eletrônico ao ponto de coleta designado, transporte até o local de tratamento e o processamento final para reutilização ou disposição ambientalmente adequada.
O processo requer que os gestores institucionais implementem políticas claras de recolhimento, envolvendo o agendamento adequado para coleta de resíduos eletrônicos, disponível em coleta de lixo eletronico.
O tratamento dos cabos eletrônicos deve contemplar a separação dos componentes metálicos, isolamento dos plásticos e recuperação de materiais valiosos, minimizando impactos ambientais.
O descarte de mídias de armazenamento, como HDs, exige procedimentos de sanitização específica para garantir a segurança das informações contidas, conforme orientações disponíveis para descarte seguro de HDs e mídias.
A logística reversa de cabos eletrônicos contribui diretamente para a redução de resíduos em aterros sanitários e minimiza riscos ambientais associados a metais pesados e químicas presentes nos cabos.
Além disso, a adesão à legislação vigente, como previsto na Lei nº 14.026/2020 que atualiza o marco do saneamento, assegura a responsabilidade compartilhada e a transparência nos processos, elemento fundamental para o setor corporativo e público.
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