No Brasil, o descarte correto de equipamentos eletrônicos é regulamentado principalmente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabelece princípios e diretrizes para gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos, incluindo os eletrônicos. Ademais, o Decreto nº 10.240/2020 detalha regras específicas para o setor, impondo responsabilidade compartilhada entre consumidores, detentores e fabricantes no ciclo de vida desses produtos.
A normatização técnica também se apoia na Resolução CONAMA nº 401/2008, que define critérios para descarte e gerenciamento de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos, assegurando que os procedimentos minimizem impactos ambientais e riscos à saúde pública.
No cenário global, normas como a ISO 14001, que regulamenta sistemas de gestão ambiental, e a ISO/IEC 27040 focada em segurança de dados, são referências para descarte responsável e sanitização segura de mídias de armazenamento. A rigorosa observância destes padrões é crucial para preservar a segurança dos dados durante a desativação e descarte dos equipamentos.
A coleta eficiente e ambientalmente segura de equipamentos eletrônicos pode ser viabilizada através de serviços especializados. Para realizar o agendamento de coleta responsável de resíduos eletrônicos, recomenda-se o uso de plataformas especializadas como ecobraz.org – agendamento para coleta de eletrônicos.
Quando se trata do descarte seguro de discos rígidos e outros dispositivos de armazenamento, é imprescindível aplicar processos de sanitização robustos que eliminem qualquer possibilidade de recuperação de dados sensíveis. Para procedimentos certificadamente seguros, o agendamento pode ser feito via ecobraz.org – sanitização de HDs.
Segundo o artigo 33 da Lei nº 12.305/2010, os detentores de equipamentos eletroeletrônicos devem assegurar o retorno destes produtos ao sistema de logística reversa, que visa a reutilização, reciclagem ou destinação ambientalmente adequada. O não cumprimento dos dispositivos legais pode acarretar sanções previstas na legislação ambiental brasileira.
Complementarmente, normas técnicas da ANVISA e órgãos ambientais estaduais, como a CETESB em São Paulo, colaboram para normatizar procedimentos técnicos visando a prevenção de danos ambientais durante o descarte e o tratamento dos resíduos eletrônicos.
O descarte de equipamentos eletrônicos corporativos no Brasil deve observar uma série de normas legais e técnicas tanto nacionais quanto internacionais, garantindo responsabilidade ambiental e segurança da informação. O alinhamento a essas regulamentações fortalece práticas sustentáveis, minimiza riscos ambientais e assegura conformidade jurídica.
Ao escolher nossos serviços, você está contribuindo para um futuro mais verde e limpo. Além disso, você pode ter a certeza de que seus resíduos eletrônicos serão descartados de forma adequada, sem prejudicar o meio ambiente.
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