A política de logística reversa é uma ferramenta fundamental para hospitais, visando a correta gestão dos resíduos e a minimização dos impactos ambientais. Conforme a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecem-se obrigações para entes geradores de resíduos, incluindo estabelecimentos de saúde, no que tange a destinação adequada dos resíduos gerados.
Hospitais devem observar a Resolução da ANVISA RDC nº 306/2004, que regula o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS), e a Lei nº 12.305/2010 (PNRS), que dispõe sobre a logística reversa dos produtos e embalagens. A logística reversa nesses ambientes inclui a coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, garantindo segurança e conformidade legal.
A implementação eficaz da logística reversa em instituições hospitalares deve contemplar a segregação adequada dos resíduos, treinamento continuado dos colaboradores, e contratação de serviços especializados para o gerenciamento dos resíduos, incluindo descarte seguro de resíduos eletrônicos através do agendamento para coleta de lixo eletrônico. Medidas específicas para descarte seguro de mídias e HDs também são essenciais, podendo ser realizadas por meio do agendamento para descarte seguro de HDs.
A adoção da logística reversa contribui para a redução dos impactos ambientais, promove a proteção da saúde pública, e assegura conformidade com normas vigentes. Além disso, evita multas administrativas e contribui para a imagem institucional responsável.
Segundo o artigo 33 da Lei nº 12.305/2010, estabelecimentos geradores, como hospitais, devem implementar a logística reversa referente aos resíduos que produzem. O cumprimento inclui planejamento para o retorno dos resíduos ao ciclo produtivo ou tratamento ambientalmente adequado.
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