A reciclagem de geladeiras em São Paulo é um processo regulamentado que visa o manejo adequado dos resíduos eletroeletrônicos, prevenindo riscos ambientais e garantindo conformidade legal. A legislação brasileira, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), estabelece diretrizes para o descarte correto desses equipamentos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, regulamenta a gestão integrada e o manejo ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, incluindo eletrodomésticos como as geladeiras. Essa lei determina responsabilidade compartilhada entre fabricantes, comerciantes, consumidores e poder público para a logística reversa desses produtos.
Além disso, o Decreto nº 10.936/2022 aperfeiçoa as diretrizes para a logística reversa de equipamentos eletroeletrônicos, fortalecendo as ações para a coleta, destinação e reciclagem de refrigeradores.
O descarte incorreto de geladeiras pode liberar gases refrigerantes (como os CFCs e HCFCs) altamente nocivos à camada de ozônio e ao ambiente, além de conter componentes metálicos e plásticos que podem contaminar o solo e a água. Por isso, a CETESB regulamenta procedimentos específicos para o armazenamento, transporte e reciclagem desses equipamentos, conforme o portal oficial.
A reciclagem adequada inicia-se pela coleta que deve ser realizada por sistemas autorizados, garantindo a retirada segura dos gases refrigerantes por técnicos capacitados para evitar impactos ambientais e riscos à saúde.
Os componentes são desmontados para separação dos materiais – metais, plásticos e circuitos eletrônicos – que serão enviados para processos especializados de reciclagem. Estes processos visam recuperar matérias-primas, reduzir o volume de resíduos enviados a aterros e promover a reutilização industrial.
Os consumidores e organizações podem participar da coleta seletiva por meio do serviço oficial de recolhimento de eletrodomésticos, respeitando a legislação. Para o agendamento da retirada segura de resíduos eletroeletrônicos como geladeiras, orienta-se o uso de plataformas especializadas de coleta, como a disponibilizada no agendamento de eletrônicos.
Nos casos em que as geladeiras contenham dispositivos digitais ou mídias associadas (por exemplo, em sistemas inteligentes de controle), recomenda-se realizar a sanitização de discos rígidos e outras mídias com segurança para evitar vazamento de informações confidenciais. A sanitização pode ser agendada por meio do serviço especializado em sanitização de HD.
Empresas e instituições devem garantir o atendimento às normas vigentes para a gestão de resíduos, principalmente para evitar sanções previstas pelo artigo 54 da Lei nº 12.305/2010, que trata das penalidades em caso de descumprimento do gerenciamento adequado de resíduos sólidos.
Os departamentos de ESG e EHS devem integrar a logística reversa no planejamento de sua cadeia de suprimentos, alinhando-se à Circular nº 001/2023 da CETESB, que estabelece parâmetros adicionais para o tratamento de resíduos eletroeletrônicos no estado de São Paulo.
A reciclagem de geladeiras em São Paulo é fundamental para o controle ambiental e a sustentabilidade urbana. O cumprimento da legislação vigente, o uso de serviços autorizados de coleta e a correta destinação final dos materiais são essenciais para minimizar os impactos ambientais, evitar penalidades legais e fomentar a economia circular.
Para mais informações e agendamento de coleta, consulte plataformas oficiais especializadas, garantindo segurança, praticidade e conformidade técnica.
Ao escolher nossos serviços, você está contribuindo para um futuro mais verde e limpo. Além disso, você pode ter a certeza de que seus resíduos eletrônicos serão descartados de forma adequada, sem prejudicar o meio ambiente.
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