O descarte terceirizado de resíduos, especialmente resíduos eletroeletrônicos, demanda rigoroso controle da rastreabilidade para assegurar conformidade com a legislação vigente. A ausência de comprovação documental adequada pode acarretar riscos jurídicos significativos ao gestor responsável pela destinação final.
A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), determinando a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incluindo a gestão adequada e rastreável do descarte de resíduos eletroeletrônicos. Conforme o artigo 33, é obrigatória a destinação ambientalmente adequada, com controle e comprovação documental.
Além disso, o Decreto nº 7.404/2010 regulamenta aspectos técnicos, exigindo o registro dos geradores e operadores de resíduos eletroeletrônicos junto ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), garantindo a rastreabilidade das operações.
O descumprimento das normas pode gerar responsabilização legal baseada no artigo 54 da PNRS, envolvendo penalidades administrativas, civis e criminais. Entre elas, multas significativas, embargo das instalações e, em casos graves, processos judiciais por dano ambiental, conforme os artigos 60 e 66 da Lei nº 9.605/1998.
Além disso, a inexistência de documentação comprobatória pode comprometer auditorias regulatórias e processos de compliance, impactando diretamente contratos e credibilidade institucional.
Ao contratar serviços terceirizados para o descarte de resíduos eletroeletrônicos, é imprescindível exigir protocolos formais como Certificado de Destinação Ambientalmente Adequada (CDA), Laudo de Rastreamento e registros no MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos). Estes documentos garantem a legalidade da operação e permitem a auditoria completa do processo.
Recomenda-se a verificação constante dos operadores nos órgãos ambientais estaduais, como a CETESB, para assegurar que a empresa terceirizada esteja licenciada e em conformidade.
Para resíduos contendo mídias de armazenamento, destacam-se os processos de sanitização que asseguram a eliminação de informações, mitigando riscos jurídicos associados à violação de dados. O procedimento de destruição segura de hard drives e mídias deve ser realizado por empresas especializadas, com comprovação documental. Para agendamento de serviços relacionados a descarte seguro de mídias eletrônicas, o agendamento deve ser previamente confirmado.
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