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Descarte de TVs LCD, LED e Plasma: o que a lei exige
Legislação aplicável ao descarte de TVs LCD, LED e Plasma
O descarte de televisores LCD, LED e Plasma deve obedecer às determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, que estabelece os procedimentos e responsabilidades para o manejo adequado desses resíduos. Segundo o artigo 33 da lei, o produtor e o importador são responsáveis pela logística reversa dos eletroeletrônicos, garantindo que os sistemas de descarte e destinação correta sejam ofertados aos consumidores finais.
Diretrizes para manejo e destino final
A legislação exige que os aparelhos eletrônicos, incluindo TVs LCD, LED e Plasma, não sejam descartados em resíduos domésticos comuns, pois contêm componentes que podem causar danos ao meio ambiente e à saúde pública. Estes dispositivos necessitam passar por processos específicos de coleta e tratamento, que incluem desmontagem, separação e encaminhamento para reciclagem ou tratamento ambientalmente adequado de seus materiais.
Responsabilidade do consumidor e pontos de coleta
Consumidores devem procurar pontos de coleta autorizados para entregar seus televisores obsoletos. Para tal, recomenda-se agendamento pelo sistema coleta de lixo eletrônico, que auxilia no descarte correto e sustentável. Esta prática está alinhada com o artigo 33 da Lei nº 12.305/2010, promovendo a redução do impacto ambiental.
Instruções específicas para descarte seguro de discos rígidos
Dispositivos eletrônicos que possuem discos rígidos (HD) requerem atenção especial quanto ao tratamento de dados e descarte seguro para evitar vazamento de informações. A lei reforça a necessidade de uso de processos certificados para sanitização de HD, podendo ser efetuada mediante agendamento pelo serviço de descarte seguro e sanitização de mídias eletrônicas. Esses processos garantem a destruição irreversível dos dados armazenados.
Normas e órgãos responsáveis
Além da Lei nº 12.305/2010, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR - sinir.gov.br) junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e órgãos ambientais estaduais, como a CETESB, são responsáveis pela fiscalização e regulamentação do descarte dos resíduos eletroeletrônicos. É fundamental observar as normas técnicas setoriais para garantir conformidade ambiental.
Manifesto de Transparência e Segurança
Evidência e transparência: Nosso ESG se constrói com documentação rastreável, registros verificáveis e critérios operacionais auditáveis. Transformamos a gestão de resíduos eletrônicos em evidência operacional para apoiar governança, rastreabilidade e mitigação de riscos ambientais, documentais e corporativos. Segurança documental e conformidade: A rastreabilidade documentada ajuda a reduzir exposição regulatória, fortalece a defensibilidade documental e apoia o atendimento a políticas ambientais, contratos corporativos e exigências de governança aplicáveis, incluindo referências nacionais e internacionais relevantes para cadeias de fornecimento. Custeio operacional da logística reversa: A coleta porta a porta e o processamento responsável de resíduos eletrônicos envolvem custos logísticos, técnicos e documentais relevantes. Por isso, a Ecobraz estrutura modelos de custeio operacional transparentes, vinculados à execução da logística reversa, sem promessa de retorno financeiro, investimento ou valorização de ativos. Governança: A execução operacional é orientada por critérios de conformidade, rastreabilidade e documentação verificável. A prioridade é fortalecer a evidência corporativa do cliente, reduzir lacunas documentais e apoiar decisões de descarte mais seguras, responsáveis e defensáveis.
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