A responsabilidade administrativa da diretoria envolve a gestão adequada do descarte dos resíduos gerados pelas atividades organizacionais, conforme estabelecido pela legislação ambiental brasileira. A Resolução CONAMA nº 307/2002 define os procedimentos para a gestão de resíduos, enquanto a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) determina diretrizes para o gerenciamento sustentável.
A diretoria deve garantir o cumprimento dos limites estabelecidos pela legislação ambiental, não apenas para evitar sanções administrativas e penais previstas no Decreto nº 6.514/2008, mas também para assegurar a conformidade com as normas de segurança do trabalho e saúde ambiental.
Entre as obrigações da diretoria estão: implementar sistemas internos de segregação e armazenamento adequado dos resíduos; contratar serviços especializados para o correto descarte, incluindo o descarte de equipamentos de tecnologia, conhecido como coleta de lixo eletrônico; e adotar políticas para a sanitização de mídias e dispositivos de armazenamento com segurança, resguardando informações sensíveis.
A alta administração deve manter a rastreabilidade de todo o processo de descarte, com a emissão de documentos comprobatórios de destino correto e atendimento às normas da NBR ISO 14001, que orientam a gestão ambiental. Além disso, cabe à diretoria assegurar que as auditorias e fiscalizações - internas e externas - estejam em dia, evitando riscos legais e danos à reputação institucional.
A implementação rigorosa das obrigações relacionadas ao descarte e a responsabilidade administrativa da diretoria compõem uma prática indispensável para a sustentabilidade e integridade organizacional. O cumprimento das normativas vigentes possibilita a mitigação de riscos ambientais e legais, alinhando a gestão ao desenvolvimento sustentável.
Ao escolher nossos serviços, você está contribuindo para um futuro mais verde e limpo. Além disso, você pode ter a certeza de que seus resíduos eletrônicos serão descartados de forma adequada, sem prejudicar o meio ambiente.
Deixe um comentário
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *