A gestão de risco é fundamental para assegurar a integridade, segurança e conformidade dos ativos de tecnologia da informação (TI) do início ao fim do ciclo de vida. Isso inclui o inventário detalhado, manutenção contínua, monitoramento e o descarte auditável dos equipamentos, garantindo proteção contra vulnerabilidades e mitigação de impactos ambientais e legais.
O primeiro passo é manter um inventário atualizado, catalogando todos os dispositivos de TI, como computadores, servidores, dispositivos móveis e mídias de armazenamento. O inventário deve ser gerenciado com rigor para assegurar que todos os ativos estejam registrados e possam ser rastreados desde a aquisição até o descarte final, conforme previsto na Lei nº 14.150/2021, que dispõe sobre responsabilidade ambiental no manejo de resíduos eletrônicos.
Após o inventário, é essencial implementar processos de monitoramento para identificar falhas, riscos operacionais ou ameaças de segurança cibernética, como o vazamento de dados pessoais ou corporativos. A norma do NIST SP 800-53 estabelece controles de segurança para assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos sistemas.
É vital classificar os ativos conforme seu nível de sensibilidade e criticidade, adotando segregação física e lógica para proteger dados confidenciais contra acesso não autorizado, correlacionando essa prática à Portaria nº 127/2018 da Controladoria-Geral da União, que orienta sobre controles internos e gestão de riscos.
O descarte de dispositivos eletrônicos deve respeitar a legislação vigente e garantir a destruição segura de dados, especialmente em mídias de armazenamento. Para isso, a desinfecção de dados em discos rígidos ou outros suportes deve ser feita conforme padrões recomendados e auditados para comprovar a conformidade. Serviços especializados em sanitização de HD garantem a eliminação completa das informações.
Quanto à remoção e encaminhamento de resíduos eletrônicos para destino adequado, é recomendado o uso de sistemas de coleta autorizados, o que pode ser agendado via plataformas como a do coleta de lixo eletrônico. O acompanhamento rigoroso do descarte permite auditorias eficazes, minimizando riscos ambientais e legais, conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
As operações de gestão de riscos devem estar alinhadas à legislação vigente, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018), que estabelece normas para o tratamento dos dados pessoais. A auditoria no ciclo completo de TI assegura a conformidade, integridade dos registros e a eficácia dos controles implementados.
A gestão integrada de risco no ciclo completo de TI, desde o inventário até o descarte final auditável, é imprescindível para mitigar vulnerabilidades, assegurar conformidade regulatória e proteger ativos físicos e digitais. A atuação fundamentada em normas oficiais e leis específicas permeia todo o processo, promovendo excelência operativa e sustentabilidade ambiental.
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