Na atualidade, a gestão eficiente dos ativos pós-uso é essencial para a proteção de dados confidenciais e preservação da reputação institucional. A disponibilização indevida de informações ou descarte inadequado pode gerar riscos legais e financeiros, impactando diretamente as organizações de qualquer setor.
O marco regulatório brasileiro impõe obrigações claras quanto ao tratamento correto dos ativos pós-uso para mitigar riscos de vazamento de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018) destaca a necessidade da adoção de práticas que preservem a segurança da informação durante todo o ciclo de vida do ativo.
Além disso, as diretrizes da NBR ISO/IEC 27001 e os guias técnicos do NIST SP 800-88 orientam sobre a sanitização segura de unidades de armazenamento antes do descarte ou reuso.
São práticas indispensáveis que devem ser adotadas para controlar os ativos após sua utilização:
A inadequação na governança pode ocasionar invasões externas, expor dados pessoais e estratégicos, causando multas e perda de credibilidade. Portanto, é fundamental alinhar a gestão dos ativos com os controles de segurança da informação, englobando avaliação contínua de vulnerabilidades e aplicação de correções.
O descarte de equipamentos eletrônicos deve seguir procedimentos ambientalmente responsáveis para evitar contaminações e atender à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Para o recolhimento correto, utilize serviços que ofereçam coleta especializada, como o agendamento para descarte de lixo eletrônico, garantindo a rastreabilidade e o cumprimento das normas ambientais.
Implantar controles mínimos robustos durante a governança dos ativos pós-uso é crucial para proteger dados sensíveis e manter a reputação institucional. O atendimento aos marcos legais e a adoção de processos seguros evitam riscos jurídicos, ambientais e financeiros.
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