Governança de descarte refere-se ao conjunto de práticas e políticas implementadas para assegurar que resíduos sejam gerenciados de forma segura, eficiente e conforme a legislação vigente, sem transferir responsabilidades operacionais ao conselho de administração. No contexto corporativo e institucional, a atuação do conselho deve focar no monitoramento de riscos, assegurando a conformidade legal e a integridade ambiental e reputacional.
De acordo com a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), cabe aos gestores estratégicos estabelecer diretrizes que garantam a gestão adequada dos resíduos, incluindo o descarte. Contudo, a responsabilidade operacional é atribuída à área técnica ou operacional, enquanto o conselho exerce o papel de fiscalização e monitoramento.
Esse monitoramento inclui:
É fundamental que o conselho mantenha o foco na governança, definindo políticas de risco, requisitos de compliance e indicadores de desempenho, sem assumir as atividades práticas do descarte. A operacionalização deve ser conduzida por equipes especializadas, respeitando normas técnicas e ambientais detalhadas em legislações específicas, como as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e regulamentos estaduais, por exemplo, da CETESB – cetesb.sp.gov.br.
O conselho deve implementar processos de monitoramento contínuo por meio de ferramentas de governança e compliance, a fim de antecipar riscos jurídicos, ambientais e reputacionais. Isso inclui:
O conselho deve determinar a realização de auditorias internas e externas que verifiquem a conformidade da gestão de resíduos, a efetividade dos controles internos e o cumprimento das políticas ambientais definidas. Esses processos contribuem para diminuir riscos e fortalecer a governança.
O papel do conselho na governança de descarte é monitorar e controlar os riscos, assegurar compliance e proteger o ativo ambiental e reputacional, sem envolver-se nas operações técnicas. A observância das legislações como a Lei nº 12.305/2010 e normativas complementares assegura governança eficiente e sustentável.
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