O chamado “descarte terceirizado” não exime a diretoria das organizações das suas responsabilidades legais e ambientais. Conforme legislação ambiental brasileira, especialmente a Lei Nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e normativas correlatas, a obrigação pelo gerenciamento adequado dos resíduos permanece integralmente com a alta administração. A delegação para terceiros, ainda que necessária para a operação, não retira da diretoria o dever de garantir conformidade, segurança e rastreabilidade de todo o processo de descarte.
A legislação vigente reforça o princípio da responsabilidade compartilhada, que atinge todos os elos do ciclo de gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo geradores, transportadores, e recicladores. No entanto, cabe à diretoria garantir que todas as etapas estejam em conformidade com as normas ambientais, de segurança e de saúde do trabalho. Em especial, o Artigo 30 da Lei Nº 12.305/2010 atribui especificamente aos geradores a responsabilidade pela gestão correta dos resíduos enquanto estiverem sob seu controle.
A legislação brasileira, por meio de normas complementares e portarias ambientais estaduais, impõe que a diretoria estabeleça políticas internas efetivas para a destinação adequada de resíduos. Embora seja possível contratar empresas especializadas para realizar a coleta e o tratamento, é fundamental que a diretoria realize auditorias periódicas e mantenha registros que comprovem o descarte conforme as normas. Responsabilidades civis, administrativas e ambientais podem recair diretamente sobre a alta gestão em caso de irregularidades.
Considerando os resíduos eletrônicos, como equipamentos obsoletos ou mídias digitais, a contratação de serviços especializados para coleta de lixo eletrônico é recomendada para assegurar a destinação adequada e evitar danos ambientais ou vazamento de informações sensíveis. A diretoria deve validar empresas com certificações adequadas e garantir que processos como coleta de lixo eletrônico sejam realizados com segurança ambiental. Além disso, para descarte de mídias digitais armazenando informações confidenciais, a sanitação de HD deve obedecer a padrões rigorosos, assegurando a destruição irreversível dos dados, procedimento detalhado no link sanitização de HD.
Para mitigar riscos, a diretoria deve implementar controles internos, treinamentos e políticas que incorporem as exigências legais e garantam a transparência dos processos. A rastreabilidade do descarte e a guarda de comprovantes são práticas recomendadas para demonstrar conformidade em eventuais auditorias ou fiscalizações. Isso é fundamental para evitar sanções ou prejuízos reputacionais.
A terceirização dos serviços de descarte não exime a diretoria das responsabilidades administrativas e legais inerentes ao gerenciamento ambiental dos resíduos. Uma gestão proativa e diligente, alinhada com as determinações da PNRS e regulamentações correlatas, é essencial para preservar a sustentabilidade e garantir a conformidade legal de toda a cadeia de descarte.
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