O mercado de sucata desempenha papel fundamental na cadeia de reciclagem e na gestão dos resíduos gerados pelas atividades industriais e comerciais. Entretanto, apresenta falhas estruturais que prejudicam a conformidade regulatória e a sustentabilidade ambiental, resultando em riscos para a gestão corporativa e para o cumprimento da legislação vigente.
Entre as principais falhas estruturais está a informalidade predominante, que dificulta o rastreamento e a transparência dos fluxos de materiais recicláveis. Além disso, a ausência de controles rigorosos favorece práticas que podem comprometer a rastreabilidade e a segregação correta dos resíduos, culminando em falhas para a cadeia de custódia exigida pelas normas ambientais e de compliance.
Outro ponto crítico é a fragilidade na integração entre os agentes da cadeia, dificultando a adoção de sistemas de gestão de resíduos que atendam às exigências da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa lei determina a responsabilidade compartilhada pelos resíduos sólidos, incentivando estruturas formais e processos controlados.
A ausência de práticas padronizadas e a informalidade no mercado de sucata elevam o risco de descumprimento normativo, expondo a organização a penalidades previstas no ordenamento jurídico. O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) reforça a necessidade da documentação detalhada e do controle dos resíduos desde a geração até a destinação final.
É imprescindível a adequação aos parâmetros legais para evitar impactos negativos tanto ambientais quanto reputacionais. O manejo inadequado pode acarretar multas, embargos e danos à imagem, além de comprometer o compromisso com as práticas de ESG (Environmental, Social, and Governance).
Quanto ao descarte de equipamentos eletrônicos e mídias que contêm dados sensíveis, destaca-se a importância da sanitização adequada, garantindo a eliminação segura das informações e o cumprimento das diretrizes de proteção de dados. Para tal, recomenda-se a utilização de serviços especializados em sanitização segura de HD e mídias.
Para garantir o correto descarte e evitar riscos ambientais, recomenda-se o agendamento com centros autorizados para a coleta responsável de resíduos eletrônicos, alinhados às normas definidas na PNRS e por órgãos reguladores como a CETESB.
Para corrigir as falhas, aponta-se a necessidade da formalização dos processos, implementação de sistemas de rastreabilidade digital e a adoção de protocolos que assegurem a conformidade com a legislação ambiental. Ademais, políticas internas de compliance devem contemplar o controle rigoroso do fluxo de resíduos, respeitando os requisitos previstos no Cadastro Técnico Federal para entidades geradoras de resíduos.
Assim, a mitigação dos riscos jurídicos e ambientais fortalece a governança corporativa, melhora a reputação institucional e contribui para os objetivos de sustentabilidade.
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