Auditorias de fim de vida são essenciais para garantir conformidade com normas de ESG (Environmental, Social and Governance) e compliance em operações envolvendo patrimônio tecnológico e seus resíduos. O cumprimento das obrigações legais requer a apresentação de provas mínimas que comprovem a adequada gestão e destinação final conforme legislação vigente.
Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e regulamentos setoriais, incluindo a Resolução CONAMA nº 401/2008, é obrigatório o gerenciamento adequado dos resíduos eletroeletrônicos, evitando danos ambientais e riscos sociais. A ausência de comprovação documental pode resultar em penalidades administrativas e legais que comprometem a conformidade em auditorias.
Para aprovação em ESG e compliance, as provas mínimas incluem:
A documentação estruturada possibilita auditorias transparentes e respostas rápidas a quaisquer questionamentos regulatórios. Além disso, reforça o compromisso com práticas sustentáveis, minimizando riscos reputacionais e legais.
A auditoria de fim de vida exige a apresentação de documentação comprobatória robusta relacionada ao inventário, destinação e segurança da informação, em conformidade com a legislação brasileira. Utilizar prestadores licenciados e respeitar as normas vigentes são ações indispensáveis para obter aprovação em ESG e compliance.
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