O uso da tecnologia blockchain na gestão ambiental oferece soluções robustas para rastrear resíduos e garantir a certificação ambiental, promovendo transparência e conformidade com a legislação vigente. Este artigo analisa aplicações práticas, benefícios e embasamento legal da tecnologia no setor.
A rastreabilidade eficiente de resíduos é essencial para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) que estabelece a gestão integrada e o compartilhamento de responsabilidades para o ciclo de vida dos resíduos. A tecnologia blockchain, caracterizada pelo registro descentralizado e imutável de dados, assegura transparência e segurança nas informações relativas à origem, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.
Ao utilizar blockchain, todos os agentes envolvidos desde a geração até o tratamento dos resíduos podem registrar eventos em tempo real, criando um histórico auditável e protegido contra fraudes. Tal mecanismo é essencial para setores que demandam controle rigoroso, como aqueles que realizam coleta de lixo eletrônico.
A certificação ambiental busca garantir a conformidade de processos e práticas sustentáveis, sendo um requisito crítico no mercado e para órgãos reguladores. Blockchain pode integrar-se aos sistemas de certificação, validando e armazenando dados operacionais, desde a geração até a destinação final dos resíduos. Isto permite às entidades certificadoras e órgãos públicos verificar a veracidade das informações com maior agilidade e segurança.
Além disso, o monitoramento contínuo e imutável por meio da tecnologia suporta o cumprimento de obrigações legais previstas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.936/2022 e pela Resolução CONAMA nº 481/2017.
A utilização de blockchain na rastreabilidade de resíduos encontra respaldo na legislação brasileira, principalmente na sua função de garantir a transparência e integridade dos dados ambientais. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) prevê a necessidade do sistema nacional de informações, complementado pelo SINIR (mtr.sinir.gov.br), que pode ser aperfeiçoado com a implementação de tecnologias como blockchain.
Para o setor de resíduos eletrônicos, o cumprimento do disposto no Art. 33 da Lei nº 12.305/2010, que trata da logística reversa, pode ser facilitado com o aumento da rastreabilidade proporcionada pela blockchain, agilizando o controle do ciclo de vida dos equipamentos descartados com segurança. Procedimentos para descarte seguro de mídias digitais, como HDs e outros dispositivos, podem ser otimizados via blockchain, aumentando a segurança e confiabilidade nos processos de descarte de HD e mídias com segurança.
A incorporação do blockchain na rastreabilidade de resíduos e certificação ambiental representa um avanço significativo para a gestão ambiental no Brasil. Fundamentada em bases legais sólidas e suportada por tecnologias robustas, essa estratégia promove maior eficiência, segurança e confiabilidade, alinhando-se aos objetivos do desenvolvimento sustentável e à legislação vigente.
Setores que lidam com resíduos eletrônicos podem se beneficiar diretamente da tecnologia para aprimorar seus processos de rastreamento e descarte, como evidenciado pelas soluções recomendadas para coleta de lixo eletrônico e descarte seguro de HD e mídias, garantindo conformidade e segurança.
O uso do blockchain também auxiliará órgãos reguladores e certificadores a garantir o cumprimento das políticas públicas e das normas ambientais, fator chave para o controle efetivo da destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
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