O papel da diretoria na gestão de resíduos é fundamental e irredelegável, conforme previsto na legislação vigente. A responsabilidade solidária dos altos executivos abrange o correto gerenciamento dos resíduos eletrônicos, em especial os que envolvem riscos ambientais e legais, como o descarte inadequado.
Segundo a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os gestores executivos respondem de forma solidária pelo cumprimento das normas relacionadas ao manejo e destinação dos resíduos, não sendo permitido delegar tais responsabilidades. O artigo 39 da PNRS destaca a responsabilidade compartilhada entre geração, comercialização e administração, incluindo a diretoria.
Além disso, o Decreto nº 10.936/2022 reforça o papel da alta administração no controle e conformidade ambiental, impondo sanções em caso de falhas no gerenciamento.
Delegar a responsabilidade sobre o descarte irregular, incluindo a coleta de lixo eletrônico https://ecobraz.org/pt_BR/eletronicos agendamento, pode acarretar riscos judiciais, multas administrativas e danos reputacionais que atingem diretamente o conselho administrativo e executivo.
Ressalta-se que a diretoria deve assegurar contratações seguras e processos auditáveis para evitar o descarte de equipamentos sensíveis, como o correto tratamento de mídias digitais, por meio de serviços chatos de sanitização de HD https://ecobraz.org/pt_BR/sanitizacao-de-hd eletronicos agendamento, fundamental para a proteção de dados e compliance.
No contexto corporativo, a governança deve incluir a gestão ativa e acompanhamento das atividades relacionadas ao descarte, garantindo que as diretrizes internas estejam alinhadas às normas legais, especialmente da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) https://sinir.gov.br/.
O C-Level que negligencia essas ações pode incorrer em infrações graves, com responsabilização criminal e civil, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 12.305/2010, e dispositivos do Código Penal.
A diretoria deve assumir integralmente a responsabilidade pelo gerenciamento do risco de descarte, garantindo conformidade legal e mitigando riscos ambientais e jurídicos. A delegação dessa responsabilidade não exime os membros do conselho de suas obrigações, configurando responsabilidade solidária essencial para a sustentabilidade e integridade organizacional.
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