Blog Ecobraz Eigre

Descarte de Lixo Eletrônico
Criado em 05 de Dezembro, 2025
por Ecobraz
Leia em 1.7 minutos
2 Comentários
C-Level e responsabilidade solidária: por que a diretoria não pode delegar o risco do descarte

C-Level e responsabilidade solidária: por que a diretoria não pode delegar o risco do descarte

Introdução à responsabilidade solidária do C-Level no descarte

O papel da diretoria na gestão de resíduos é fundamental e irredelegável, conforme previsto na legislação vigente. A responsabilidade solidária dos altos executivos abrange o correto gerenciamento dos resíduos eletrônicos, em especial os que envolvem riscos ambientais e legais, como o descarte inadequado.

Fundamentação legal e obrigatoriedade

Segundo a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os gestores executivos respondem de forma solidária pelo cumprimento das normas relacionadas ao manejo e destinação dos resíduos, não sendo permitido delegar tais responsabilidades. O artigo 39 da PNRS destaca a responsabilidade compartilhada entre geração, comercialização e administração, incluindo a diretoria.

Além disso, o Decreto nº 10.936/2022 reforça o papel da alta administração no controle e conformidade ambiental, impondo sanções em caso de falhas no gerenciamento.

Implicações práticas do risco da delegação

Delegar a responsabilidade sobre o descarte irregular, incluindo a coleta de lixo eletrônico https://ecobraz.org/pt_BR/eletronicos agendamento, pode acarretar riscos judiciais, multas administrativas e danos reputacionais que atingem diretamente o conselho administrativo e executivo.

Ressalta-se que a diretoria deve assegurar contratações seguras e processos auditáveis para evitar o descarte de equipamentos sensíveis, como o correto tratamento de mídias digitais, por meio de serviços chatos de sanitização de HD https://ecobraz.org/pt_BR/sanitizacao-de-hd eletronicos agendamento, fundamental para a proteção de dados e compliance.

Responsabilidade solidária e governança corporativa

No contexto corporativo, a governança deve incluir a gestão ativa e acompanhamento das atividades relacionadas ao descarte, garantindo que as diretrizes internas estejam alinhadas às normas legais, especialmente da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) https://sinir.gov.br/.

O C-Level que negligencia essas ações pode incorrer em infrações graves, com responsabilização criminal e civil, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 12.305/2010, e dispositivos do Código Penal.

Conclusão

A diretoria deve assumir integralmente a responsabilidade pelo gerenciamento do risco de descarte, garantindo conformidade legal e mitigando riscos ambientais e jurídicos. A delegação dessa responsabilidade não exime os membros do conselho de suas obrigações, configurando responsabilidade solidária essencial para a sustentabilidade e integridade organizacional.

Compartilhar nas redes sociais
2 Comentários
Susan L. disse:
Criado em 30 de janeiro, 2024
Adorei o conteúdo, super relevante em meio ao chaos que vivemos hoje em dia, as empresas precisam certamente colocar esse lixo eletrônico em lugares apropriados! Ótima iniciativa da Ecobraz, Com atitudes assim que mudamos o mundo!
Susan L. disse:
Criado em 30 de janeiro, 2024
Adorei o conteúdo, super relevante em meio ao chaos que vivemos hoje em dia, as empresas precisam certamente colocar esse lixo eletrônico em lugares apropriados! Ótima iniciativa da Ecobraz, Com atitudes assim que mudamos o mundo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Manifesto

Ao escolher nossos serviços, você está contribuindo para um futuro mais verde e limpo. Além disso, você pode ter a certeza de que seus resíduos eletrônicos serão descartados de forma adequada, sem prejudicar o meio ambiente.