A obrigatoriedade da gestão adequada de resíduos provenientes do comércio eletrônico está fundamentada na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, e no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), conforme instituído pelo Decreto nº 10.936/2022 (sinir.gov.br).
O estado de São Paulo possui forte concentração de operações de comércio eletrônico, o que gera significativa demanda para a coleta eficiente dos produtos devolvidos. Estes itens frequentemente apresentam diferentes categorias de resíduos, entre eles componentes eletrônicos, plásticos e metais, que devem ser manuseados segundo as normas ambientais rigorosas da CETESB (cetesb.sp.gov.br).
O processo inicia-se com a triagem dos produtos retornados para classificar os materiais destinados a reutilização, reciclagem ou descarte responsável. Para produtos eletrônicos, recomenda-se a utilização dos serviços especializados para coleta de lixo eletrônico, garantindo o devido tratamento e o cumprimento das diretrizes para esses resíduos (eletrônicos agendamento).
Adicionalmente, para mídias que contêm dados sensíveis, como discos rígidos, é imprescindível a sanitização segura para atendimento às políticas de proteção da informação, evitando riscos de vazamento de dados, conforme destacado pela recomendação do NIST e práticas do CSRC (eletrônicos agendamento).
A conformidade ambiental deve seguir as diretrizes regulamentares da CETESB e as exigências da PNRS, com foco em evitar a contaminação do solo e recursos hídricos. Quanto à segurança da informação, é fundamental garantir a destruição ou sanitização dos dados em dispositivos retornados, conforme normas técnicas do NIST (nvlpubs.nist.gov).
O governo do estado, em parceria com órgãos ambientais e tecnológicos, fomenta a implantação de pontos e sistemas de coleta que facilitam o gerenciamento dos produtos devolvidos, melhorando sua destinação. A Chico Mendes Instituto e a Lei Federal nº 14.026/2020 reforçam a responsabilidade compartilhada entre todos os elos da cadeia produtiva e comercial (planalto.gov.br).
Além do cumprimento das exigências legais, a coleta e reciclagem adequada reduzem o passivo ambiental e promovem a economia circular, contribuindo para a valorização das iniciativas ESG e EHS no gerenciamento dos negócios.
Ao escolher a Ecobraz Emigre, sua empresa garante conformidade LGPD e um futuro sustentável. Utilizamos o Ecobraz Carbon Token exclusivamente como ferramenta de utilidade para financiar o déficit operacional da logística reversa técnica, não se tratando de investimento especulativo. Contrato Oficial do Token: 0xEb16F3244c70f6229Cc78a6467a558556A916033 (Confira sempre a autenticidade no Blockchain).
Deixe um comentário
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *