O descarte adequado de resíduos eletrônicos é regido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabelece diretrizes para o manejo ambientalmente correto. Conforme o artigo 33, os geradores desses resíduos têm responsabilidade compartilhada, o que inclui evitar qualquer responsabilidade solidária por ações indevidas no descarte.
Auditar os prestadores responsáveis pelo descarte de materiais eletrônicos é fundamental para assegurar conformidade legal e ambiental. Tal auditoria minimiza riscos de penalizações administrativas e judiciais previstos na legislação ambiental e protege contra implicações de responsabilidade solidária decorrentes da má gestão dos resíduos.
1. Verificação documental: Confirmar licenças ambientais vigentes, autorizações e registros junto aos órgãos competentes, como o sistema nacional de gestão integrada de resíduos sólidos (SINIR).
2. Avaliação de processos: Analisar protocolos de coleta de lixo eletrônico, incluindo a rastreabilidade dos materiais até seu destino final conforme orientações disponíveis para eletrônicos agendamento.
3. Confirmação da destinação final: Exigir comprovantes que demonstrem a destinação adequada, seja para reciclagem, reaproveitamento ou descarte ambientalmente correto.
4. Segurança na sanitização de mídias: No caso de descarte de unidades de armazenamento como HDs, validar os procedimentos de remoção ou destruição segura por meio de técnicas certificadas, conforme práticas recomendadas em eletrônicos agendamento.
É essencial assegurar que os fornecedores estejam adimplentes sob o ponto de vista fiscal e que os contratos contemplem cláusulas claras sobre responsabilidades ambientais, incluindo penalidades por descumprimento da legislação vigente, reforçadas pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Além da auditoria inicial, recomenda-se implementar programa de monitoramento periódico para garantir a manutenção dos padrões legais e técnicos. Auditorias regulares evitam a exposição a riscos legais e financeiros.
Utilizar fornecedores certificados e especializados, com transparência documental e operacional, fortalece a gestão responsável dos resíduos eletroeletrônicos. A busca pelo descarte ambientalmente correto e a adoção de práticas eficazes previnem a responsabilidade solidária fundamentada no artigo 33 da Lei nº 12.305/2010, garantindo segurança jurídica e ambiental.
Fontes: Lei nº 12.305/2010, SINIR, Lei nº 9.605/1998, Coleta de lixo eletrônico - Eletrônicos Agendamento, Descarte seguro de HD - Eletrônicos Agendamento.
Acreditamos que o verdadeiro ESG se faz com IMPACTO IMEDIATO, não com promessas de compensação para daqui a 20 anos. Enquanto o mercado aposta na incerteza do plantio de árvores, a Ecobraz entrega MINERAÇÃO URBANA AUDITÁVEL HOJE. Nosso compromisso é transformar o passivo ambiental das cidades (lixo eletrônico) em SEGURANÇA JURÍDICA para sua empresa. Para viabilizar a coleta porta a porta — o quilômetro mais caro da logística — utilizamos o Ecobraz Carbon Token estritamente como uma ferramenta de financiamento operacional (Utility Token). GOVERNANÇA: Este ativo digital existe para cobrir o déficit logístico da reciclagem técnica, não se tratando de instrumento de investimento especulativo. Contrato Oficial do Token (Polygon): 0xEb16F3244c70f6229Cc78a6467a558556A916033 (Confira sempre a autenticidade no Blockchain).
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