O Novo Marco Legal de Resíduos Sólidos (Lei nº 14.026/2020) atualiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) trazendo normas mais rigorosas para a gestão de resíduos no Brasil. Esta legislação impacta diretamente o setor de tecnologia, exigindo adequações nas práticas de descarte e manejo de resíduos eletroeletrônicos.
Conforme o artigo 33 da Lei nº 12.305/2010, com as alterações do Novo Marco, os geradores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos devem implementar sistemas de logística reversa, garantindo o retorno dos resíduos para a cadeia de reciclagem ou destinação ambientalmente correta, conforme estabelecido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), disponível em sinir.gov.br.
Os equipamentos eletroeletrônicos, incluindo aqueles com unidades de armazenamento de dados, requerem atenção especial para minimizar os impactos ambientais e proteger informações sensíveis. O descarte adequado segundo os padrões legais implica em procedimentos seguros para a sanitização de HD e mídias, prática fundamental para evitar exposição de dados e atender à conformidade normativa, conforme orientações encontradas em sanitização de HD e mídias.
O Marco Legal reforça a obrigação do setor tecnológico em estruturar e participar de sistemas de logística reversa, garantindo a correta coleta, transporte e reciclagem dos resíduos. O agendamento de retirada de resíduos eletroeletrônicos auxilia no cumprimento dessas exigências, podendo ser realizado em plataformas especializadas, como coleta de resíduos eletroeletrônicos.
Órgãos reguladores como a CETESB (https://cetesb.sp.gov.br) e as entidades ligadas ao SINIR monitoram o cumprimento das obrigações, aplicando multas e sanções para quem não observar os procedimentos estabelecidos. A conformidade é imprescindível para garantir sustentabilidade e segurança jurídico-ambiental no setor tecnológico. A regulamentação detalhada está em conformidade com o Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta dispositivos da PNRS.
A implementação do Novo Marco Legal de Resíduos no setor tecnológico exige investimentos em infraestrutura e processos adequados para gerenciamento e destinação dos resíduos eletroeletrônicos. Além de reduzir impactos ambientais, a conformidade com a legislação assegura a integridade de dados e minimiza riscos legais e financeiros.
Acreditamos que o verdadeiro ESG se faz com IMPACTO IMEDIATO, não com promessas de compensação para daqui a 20 anos. Enquanto o mercado aposta na incerteza do plantio de árvores, a Ecobraz entrega MINERAÇÃO URBANA AUDITÁVEL HOJE. Nosso compromisso é transformar o passivo ambiental das cidades (lixo eletrônico) em SEGURANÇA JURÍDICA para sua empresa. Para viabilizar a coleta porta a porta — o quilômetro mais caro da logística — utilizamos o Ecobraz Carbon Token estritamente como uma ferramenta de financiamento operacional (Utility Token). GOVERNANÇA: Este ativo digital existe para cobrir o déficit logístico da reciclagem técnica, não se tratando de instrumento de investimento especulativo. Contrato Oficial do Token (Polygon): 0xEb16F3244c70f6229Cc78a6467a558556A916033 (Confira sempre a autenticidade no Blockchain).
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