O encerramento de uma unidade fabril requer planejamento detalhado para garantir conformidade legal, proteção ambiental e segurança operacional. A legislação vigente, principalmente as normas da Lei nº 6.938/1981 e resoluções da CETESB, estabelece diretrizes para o gerenciamento adequado de resíduos e prevenção de impactos ambientais.
É obrigatório comunicar aos órgãos ambientais locais o encerramento das atividades, conforme exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Além disso, devem ser observadas as obrigações perante o Ministério do Trabalho e Emprego para desligamento correto dos colaboradores, rescisões contratuais e cumprimento das normas de segurança.
Durante a desativação, a correta segregação e gerenciamento dos resíduos gerados são cruciais. Para resíduos eletrônicos como equipamentos obsoletos, recomenda-se agendamento para coleta qualificada, conforme práticas recomendadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Já para descarte seguro de mídias digitais e dispositivos de armazenamento com dados sensíveis, utilize serviços certificados de sanitização de HD visando proteção contra vazamento de informações.
A paralisação deve seguir cronograma que contemple desligamento seguro e descontaminação dos sistemas industriais, incluindo tubulações, tanques e linhas de produção, conforme Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR-13 e NR-33). Se houver presença de substâncias perigosas, procedimento de descontaminação completa deve seguir protocolos da Câmara dos Deputados e órgãos ambientais.
Após a desativação, a obtenção de certificados de encerramento perante órgãos ambientais e trabalhistas é fundamental para comprovar a conformidade legal. Documentações como o Termo de Encerramento de Atividade e declarações de destinação final de resíduos devem ser protocoladas, atendendo requisitos da Lei nº 12.305/2010 e regulamentações locais.
A desativação de uma planta industrial envolve múltiplas etapas integradas que demandam suporte técnico e assessoria jurídica especializada para assegurar o cumprimento da legislação vigente e mitigar impactos ambientais e sociais.
Ao escolher a Ecobraz Emigre, sua empresa garante conformidade LGPD e um futuro sustentável. Utilizamos o Ecobraz Carbon Token exclusivamente como ferramenta de utilidade para financiar o déficit operacional da logística reversa técnica, não se tratando de investimento especulativo. Contrato Oficial do Token: 0xEb16F3244c70f6229Cc78a6467a558556A916033 (Confira sempre a autenticidade no Blockchain).
Deixe um comentário
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *