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Descarte de Lixo Eletrônico
Criado em 29 de Novembro, 2025
por Ecobraz
Leia em 2.3 minutos
2 Comentários
Descarte de eletrônicos em contratos públicos: obrigações, riscos e penalidades na administração pública

Descarte de eletrônicos em contratos públicos: obrigações, riscos e penalidades na administração pública

Introdução

O descarte de equipamentos eletrônicos na administração pública deve observar rigorosas normas legais e regulatórias, visando garantir a proteção ambiental, a segurança da informação e a conformidade contratual. Este artigo aborda as obrigações, riscos e penalidades relacionadas ao manejo desses resíduos em contratos públicos, com base em legislações vigentes e diretrizes oficiais.

Obrigações legais no descarte de equipamentos eletrônicos

A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que define responsabilidades quanto ao gerenciamento adequado de resíduos eletroeletrônicos. Para órgãos públicos, o descarte deve seguir os planos de gerenciamento estabelecidos pelas administrações, contemplando a coleta seletiva, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada.

De acordo com o agendamento para coleta de equipamentos eletrônicos, o descarte deve ser previamente planejado, garantindo que o processo seja realizado por entidades habilitadas, assegurando conformidade com normas ambientais e a logística reversa prevista no artigo 33 da PNRS.

Riscos relacionados ao descarte inadequado

O manejo incorreto pode ocasionar danos ambientais, incluindo contaminação do solo e da água por substâncias perigosas presentes nos eletrônicos, como metais pesados. Além disso, há riscos à segurança da informação, quando dados armazenados em dispositivos como discos rígidos não são devidamente eliminados.

Para mitigar tais riscos, destaca-se a importância da eliminar dados de mídias de forma segura, conforme as melhores práticas de sanitização digital, protegendo informações sensíveis e cumprindo normas de segurança cibernética, como as indicadas pelo NIST (National Institute of Standards and Technology) em Guidelines for Media Sanitization.

Penalidades aplicáveis na administração pública

O descumprimento das obrigações legais pode acarretar sanções administrativas previstas no Decreto nº 10.936/2022, regulamentador da PNRS no setor público, incluindo advertências, multas e impedimentos contratuais. A responsabilização civil e penal também é possível em casos de dolo ou negligência, conforme previsto no Código Penal e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Além disso, os contratos firmados pela administração pública devem conter cláusulas específicas que determinem responsabilidades e garantam o monitoramento das etapas do descarte, evitando riscos jurídicos e estruturando mecanismos de controle e auditoria.

Procedimentos recomendados para órgãos públicos

Os gestores públicos devem priorizar o planejamento detalhado do descarte, incluindo a contratação de prestadores habilitados e o uso de soluções certificadas para a destruição ou reutilização de equipamentos. A adoção de práticas sustentáveis e o acompanhamento constante dos processos contribuem para a minimização dos impactos ambientais e legais.

Recomenda-se, também, a capacitação contínua de equipes internas sobre legislação, segurança da informação e procedimentos ambientais, promovendo cultura de conformidade e responsabilidade socioambiental no serviço público.

Considerações finais

O descarte adequado de equipamentos eletrônicos em contratos públicos é fundamental para a sustentabilidade ambiental e a segurança dos dados governamentais. A observância das normas legais proporciona maior transparência, reduz riscos e promove a eficiência na gestão pública, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos e aos parâmetros de segurança recomendados.

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2 Comentários
Susan L. disse:
Criado em 30 de janeiro, 2024
Adorei o conteúdo, super relevante em meio ao chaos que vivemos hoje em dia, as empresas precisam certamente colocar esse lixo eletrônico em lugares apropriados! Ótima iniciativa da Ecobraz, Com atitudes assim que mudamos o mundo!
Susan L. disse:
Criado em 30 de janeiro, 2024
Adorei o conteúdo, super relevante em meio ao chaos que vivemos hoje em dia, as empresas precisam certamente colocar esse lixo eletrônico em lugares apropriados! Ótima iniciativa da Ecobraz, Com atitudes assim que mudamos o mundo!

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