Gerenciar o descarte de equipamentos eletrônicos em organizações de pequeno porte requer atenção às normas regulamentadoras e às práticas ambientais recomendadas. O descarte inadequado pode acarretar impactos ambientais, além de implicações legais conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
A Lei nº 12.305/2010 estabelece diretrizes para o gerenciamento de resíduos sólidos, com ênfase na coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada. Além disso, o Decreto nº 10.936/2022 regula a logística reversa de equipamentos eletroeletrônicos, obrigando o correto manejo desses materiais.
Para promover o descarte seguro e sem custos adicionais, é possível adotar medidas internas aliadas a recursos oferecidos por órgãos públicos e parceiros ambientais. Uma abordagem eficiente inclui:
Órgãos como o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) fornecem suporte e dados atualizados sobre procedimentos e unidades de coleta certificados (sinir.gov.br).
A CETESB promove orientações específicas sobre descarte e reciclagem, disponíveis para consulta em cetesb.sp.gov.br, auxiliando na conformidade ambiental.
A prática do descarte responsável, aliada à observância da legislação vigente, garante sustentabilidade, evita multas e contribui para a redução do impacto ambiental. Para organizações de pequeno porte, utilizar canais públicos e gratuitos, além de realizar a triagem e armazenamento correto dos equipamentos, é fundamental para um processo eficiente e seguro.
Ao escolher nossos serviços, você está contribuindo para um futuro mais verde e limpo. Além disso, você pode ter a certeza de que seus resíduos eletrônicos serão descartados de forma adequada, sem prejudicar o meio ambiente.
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