O descarte adequado de equipamentos de informática em São Paulo é regido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos eletrônicos. Segundo o Artigo 33 da Lei nº 12.305/2010, fabricantes, importadores, comerciantes e consumidores devem garantir o manejo ambientalmente adequado dos resíduos eletrônicos, incluindo equipamentos de informática.
O descarte de dispositivos como computadores, notebooks, monitores e periféricos deve seguir procedimentos que assegurem a segurança das informações e a proteção ambiental. É essencial que ocorram práticas de coleta certificada, garantindo que os resíduos sejam encaminhados para unidades de tratamento qualificadas.
Para a coleta de lixo eletrônico, recomenda-se o uso de serviços especializados que realizam a coleta de lixo eletrônico agendada. Estes serviços garantem que os equipamentos sejam desmontados e tratados conforme as normas do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), com monitoramento das etapas de reciclagem e descarte final, preservando o meio ambiente.
Equipamentos de informática muitas vezes contêm dados sensíveis. A destruição segura de mídias, especialmente discos rígidos (HDs), é fundamental para evitar o vazamento de informações. Recomenda-se a utilização de processos certificados de sanitização de HD com agendamento, que incluem técnicas de destruição física e/ou desmagnetização conforme as melhores práticas recomendadas pelo NIST (National Institute of Standards and Technology) divulgadas pelo SP 800-88 Revision 1.
O descarte incorreto dos equipamentos pode liberar substâncias tóxicas, como chumbo, mercúrio e cádmio, comprometendo a saúde pública e o ambiente. A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) regulamenta o tratamento adequado destes resíduos, exigindo processos que atendam às normas ambientais estaduais e federais.
A correta gestão dos resíduos de equipamentos de informática em São Paulo é uma ação imprescindível para a sustentabilidade e o cumprimento da legislação vigente. A utilização de serviços especializados para coleta e sanitização garante a conformidade legal e minimiza os riscos ambientais e de segurança da informação.
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