O descarte inadequado de eletrônicos configura crime ambiental previsto na legislação brasileira, impactando o meio ambiente e a saúde pública. As penalidades variam conforme o estado, refletindo a atuação das autoridades ambientais na fiscalização e aplicação de multas.
O Decreto nº 10.240/2020 regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), instituindo diretrizes para a gestão dos resíduos eletroeletrônicos. Segundo o artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, o descarte irregular pode resultar em sanções penais e administrativas, incluindo multas e até detenção.
Dados oficiais do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) evidenciam que os estados com maior concentração demográfica, como São Paulo e Rio de Janeiro, apresentam elevado número de infrações relacionadas ao descarte inadequado de eletrônicos. Já estados da região Norte registram menor ocorrência, porém com dificuldades estruturais para fiscalização.
Conforme informações da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), os valores de multas chegam a centenas de milhares de reais, dependendo da gravidade da infração e da quantidade de resíduos descartados irregularmente. Outros estados adotam regimes semelhantes, instituídos por suas respectivas legislações ambientais.
Para mitigar os impactos ambientais e evitar penalizações, recomenda-se a utilização de serviços especializados em coleta de lixo eletrônico, que garantem a correta logística reversa conforme a legislação vigente.
Além da destinação ambientalmente adequada, é imprescindível assegurar a destruição segura dos dados armazenados em discos rígidos e outras mídias digitais, acessando serviços de descarte seguro de mídias eletrônicas para proteção contra vazamentos de informações sensíveis.
O monitoramento e rigor na fiscalização do descarte irregular de eletrônicos são essenciais para a preservação ambiental. A compreensão das multas e crimes ambientais por estado reforça a necessidade de práticas responsáveis, alinhadas à legislação vigente, visando a sustentabilidade e o cumprimento dos regulamentos ambientais.
Acreditamos que o verdadeiro ESG se faz com IMPACTO IMEDIATO, não com promessas de compensação para daqui a 20 anos. Enquanto o mercado aposta na incerteza do plantio de árvores, a Ecobraz entrega MINERAÇÃO URBANA AUDITÁVEL HOJE. Nosso compromisso é transformar o passivo ambiental das cidades (lixo eletrônico) em SEGURANÇA JURÍDICA para sua empresa. Para viabilizar a coleta porta a porta — o quilômetro mais caro da logística — utilizamos o Ecobraz Carbon Token estritamente como uma ferramenta de financiamento operacional (Utility Token). GOVERNANÇA: Este ativo digital existe para cobrir o déficit logístico da reciclagem técnica, não se tratando de instrumento de investimento especulativo. Contrato Oficial do Token (Polygon): 0xEb16F3244c70f6229Cc78a6467a558556A916033 (Confira sempre a autenticidade no Blockchain).
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