A destruição segura de dispositivos de armazenamento como HDs (discos rígidos) e SSDs (unidades de estado sólido) é essencial para a proteção de informações sensíveis, atendendo a requisitos legais e normativos internacionais. A segurança da informação, aliada ao cumprimento de padrões globais, assegura a integridade dos dados durante o descarte e o descarte seguro desses dispositivos.
Entre as principais referências internacionais para destruição segura de HDs e SSDs destacam-se os padrões do NIST (National Institute of Standards and Technology), especialmente os documentos SP 800-88 Revision 1 (NIST SP 800-88r1), que estabelecem diretrizes específicas para sanitização de mídias de armazenamento.
O padrão NIST SP 800-88 define três métodos básicos para a sanitização: limpeza, destruição física e destruição criptográfica. A destruição física consiste em danificar o dispositivo para que não seja possível recuperar os dados, enquanto a destruição criptográfica torna os dados irrecuperáveis via criptografia, indicada para dispositivos criptografados.
HDs, por sua arquitetura magnética e mecânica, requerem processos específicos para garantir a quebra da integridade dos dados. Métodos recomendados incluem desmagnetização (degaussing), que altera o campo magnético do disco, e destruição física por fragmentação, moagem ou perfuração, conforme indicado no NIST SP 800-88 e em normas complementares.
SSDs possuem armazenamento baseado em memória flash, o que dificulta a destruição apenas por desmagnetização, tornando necessária a destruição física direta, como moagem ou fragmentação mecânica. Além disso, a destruição criptográfica pode ser utilizada para sanitizar dispositivos com criptografia nativa. Devido à arquitetura complexa dos SSDs, o descarte seguro deve seguir rigorosamente os padrões para garantir a total destruição dos dados.
O Brasil dispõe de regulamentações que abordam o descarte e a destinação adequada de resíduos eletroeletrônicos, conforme estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Segundo o artigo 33, o responsável pelo dispositivo é responsável por seu descarte ou entrega para tratamento adequado, o que inclui a destruição segura das mídias de armazenamento para proteção de dados.
Ademais, no âmbito da segurança da informação, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) impõe a necessidade de proteção das informações pessoais, demandando práticas adequadas para destruição segura dos dispositivos contendo dados pessoais.
Para garantir a destruição segura e o descarte responsável de HDs e SSDs, recomenda-se o uso de prestadores especializados que sigam as normas internacionais e a legislação vigente. O processo deve incluir a certificação da destruição, documentando a rastreabilidade e conformidade com os requisitos legais.
Para a sanitização e descarte seguro de mídias, utilize serviços que garantam a destruição física completa ou sanitização criptográfica. Além disso, o descarte deve ser encaminhado para tratamentos adequados de resíduos eletrônicos, seguindo procedimentos de logística reversa.
Para a organização do descarte eletrônico, recomenda-se o agendamento de coleta através de sistemas certificados, que atendam os requisitos técnicos e ambientais. Informações e agendamentos podem ser realizados no portal de coleta de lixo eletrônico.
A destruição segura de HDs e SSDs é um requisito fundamental para a proteção de dados conforme as melhores práticas internacionais e legislação brasileira. Seguir as normas do NIST e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, junto com a LGPD, assegura a conformidade e protege contra vazamentos de informações confidenciais.
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