A logística reversa consiste em um conjunto de práticas destinadas ao retorno de produtos, embalagens, resíduos, entre outros materiais, do consumidor final ao ciclo produtivo, para reaproveitamento, reciclagem ou descarte ambientalmente adequado. Esta prática é regulada por legislações específicas que definem as obrigações para diversos segmentos produtivos, visando a sustentabilidade e o cumprimento de normas ambientais.
O principal marco normativo para a logística reversa é a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa legislação estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, sendo obrigatória a implementação da logística reversa para determinados setores.
De acordo com a PNRS e regulamentações específicas, determinados segmentos são obrigados a adotar sistemas de logística reversa, tais como:
A PNRS determina que a responsabilidade sobre a logística reversa é compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. Cada ator deve assumir suas obrigações para garantir a efetividade do ciclo reverso, desde a disponibilização de canais de recolhimento até o tratamento ambientalmente adequado.
Para o descarte seguro de equipamentos eletrônicos obsoletos ou em fim de vida útil, é fundamental contratar serviços especializados em coleta e destinação. O agendamento para coleta de lixo eletrônico pode ser realizado junto a cooperativas e empresas certificadas. Saiba mais sobre coleta de lixo eletrônico.
O descarte de dispositivos como discos rígidos (HDs) ou mídias com informações sensíveis demanda procedimentos de sanitização para garantir a segurança dos dados antes do destino final. Serviços especializados seguem protocolos que incluem a destruição física ou a desmagnetização, conforme as normas técnicas vigentes. Conheça opções para descarte seguro e sanitização de HDs.
Além da PNRS, as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a legislação estadual e municipal, e órgãos como a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) complementam o arcabouço regulatório da logística reversa, detalhando procedimentos e especificidades para cada tipo de resíduo e produto.
O cumprimento da logística reversa é obrigatório para diversos setores produtivos, conforme definido por normas federais e complementares. A adoção desses processos contribui para a redução dos impactos ambientais e promove a economia circular. A observância da legislação vigente é fundamental para garantir a responsabilidade ambiental e legal dos agentes envolvidos.
Acreditamos que o verdadeiro ESG se faz com IMPACTO IMEDIATO, não com promessas de compensação para daqui a 20 anos. Enquanto o mercado aposta na incerteza do plantio de árvores, a Ecobraz entrega MINERAÇÃO URBANA AUDITÁVEL HOJE. Nosso compromisso é transformar o passivo ambiental das cidades (lixo eletrônico) em SEGURANÇA JURÍDICA para sua empresa. Para viabilizar a coleta porta a porta — o quilômetro mais caro da logística — utilizamos o Ecobraz Carbon Token estritamente como uma ferramenta de financiamento operacional (Utility Token). GOVERNANÇA: Este ativo digital existe para cobrir o déficit logístico da reciclagem técnica, não se tratando de instrumento de investimento especulativo. Contrato Oficial do Token (Polygon): 0xEb16F3244c70f6229Cc78a6467a558556A916033 (Confira sempre a autenticidade no Blockchain).
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