A governança executiva do fim de vida abrange as diretrizes, responsabilidades e processos necessários para gerenciar adequadamente os ativos que atingem o término de sua utilidade operacional. Em grandes organizações e multinacionais, a implementação de uma estrutura mínima para essa governança é crucial para assegurar conformidade regulatória, segurança da informação e sustentabilidade ambiental.
O arcabouço legal brasileiro exige que as organizações observem normas para o tratamento, descarte e destinação final dos ativos que cumpriram seu ciclo de uso. A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é a base normativa principal, dispondo sobre responsabilidade compartilhada e logística reversa, amplamente aplicável ao ciclo de vida dos equipamentos e seus componentes.
Além disso, seguindo os preceitos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), conforme sinir.gov.br, é necessário o correto registro e reportes das ações realizadas, garantindo transparência e auditoria eficaz.
1. Comitê de Gestão do Fim de Vida: deve ser formalmente constituído com membros dos setores de ESG, TI, Jurídico, EHS e Compras, responsáveis por definir políticas, aprovar planos e acompanhar indicadores de desempenho.
2. Política formal e integrada: um documento norteador que estabeleça responsabilidades, processos e metas relacionadas à desativação e destinação dos ativos.
3. Mapeamento e inventário: registro atualizado dos ativos que estão próximos do fim de vida para permitir planejamento estratégico, incluindo categorias específicas que demandem atenção especial, como equipamentos com dados sensíveis.
4. Procedimentos operacionais padrão (POPs): padronização dos processos para descarte seguro, proteção de informações e cumprimento ambiental.
5. Capacitação contínua: treinamento direcionado para equipes envolvidas, enfatizando conformidade legal e melhores práticas sustentáveis.
O descarte seguro das mídias com informações críticas é mandatário. A norma NIST Special Publication 800-88 Revision 1, referência internacional, orienta para métodos rigorosos de sanitização que previnem recuperação não autorizada dos dados. No Brasil, o alinhamento dessas práticas é indispensável para evitar riscos jurídicos e operacionais.
Para a correta e segura eliminação de dados em discos rígidos e outras mídias, recomenda-se a contratação de serviços especializados que atuem com rigor técnico, detalhados no site referente à descarte seguro de HD e mídias.
O descarte adequado aos preceitos ambientais exige a destinação dos resíduos eletrônicos conforme normas vigentes. É fundamental a integração com cooperativas e operadores licenciados para garantir a cadeia de custódia dos materiais. Para viabilizar a coleta programada e adequada dos ativos eletrônicos, o agendamento pode ser realizado via plataforma especializada em coleta e descarte de resíduos eletrônicos.
Destaca-se que o cumprimento da legislação ambiental, com destaque para as resoluções da CETESB e instruções da Câmara dos Deputados, também promove a reputação institucional e reduz passivos ambientais.
A governança também deve prever mecanismos de monitoramento e auditoria periódica para assegurar adesão às políticas internas e requisitos legais, com relatórios gerenciais que subsidiem a melhoria contínua do programa de gestão do fim de vida.
Ademais, a análise de indicadores estratégicos possibilita o ajuste das ações para eficiência operacional, mitigação de riscos e otimização dos custos envolvidos.
Implantar uma estrutura mínima de governança executiva do fim de vida em grandes organizações e multinacionais é fundamental para garantir sustentabilidade, segurança da informação e conformidade regulatória. O enfoque devem ser a formalização dos processos, envolvimento multidisciplinar e uso de tecnologias avançadas para garantir a integridade dos dados e destinação ambiental adequada dos ativos desativados.
Ao escolher nossos serviços, você está contribuindo para um futuro mais verde e limpo. Além disso, você pode ter a certeza de que seus resíduos eletrônicos serão descartados de forma adequada, sem prejudicar o meio ambiente.
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