A gestão adequada da logística reversa é fundamental para órgãos públicos e prefeituras, alinhando-se às normas ambientais vigentes e contribuindo para a sustentabilidade. A Portaria nº 3.339/99 do Ministério do Meio Ambiente, somada à Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), estabelecem diretrizes para a implementação da logística reversa no setor público.
A Lei nº 12.305/2010 institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, enfatizando a obrigação dos órgãos públicos em promover a coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados, especialmente aqueles de natureza tecnológica e potencialmente perigosos.
Para órgãos públicos municipais, a implementação eficaz da logística reversa envolve o mapeamento dos fluxos de resíduos, estabelecimento de pontos de coleta estruturados, capacitação da equipe envolvida e contratação de serviços de coleta especializados. Há o destaque para a correta gestão do descarte eletrônico, com a possibilidade de agendamento de coleta por meio de plataformas certificadas, como o serviço de coleta de lixo eletrônico.
O descarte seguro de mídias digitais (como HDs e dispositivos de armazenamento) deve respeitar os protocolos de sanitização para garantir a proteção dos dados, conforme recomendação da sanitização de HD com agendamento. Técnicas de destruição física e métodos de descarte supervisionados são essenciais para a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais normativas de segurança da informação.
Os principais desafios enfrentados pelos órgãos públicos envolvem a conscientização dos servidores, a adequação de recursos financeiros e a parceria com instituições especializadas que garantam o correto encaminhamento dos resíduos. A integração com o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR, conforme disposto pelo portal SINIR, é recomendada para monitoramento e relato das ações de logística reversa.
Órgãos públicos e prefeituras têm papel estratégico na promoção da logística reversa eficiente, cumprindo a legislação ambiental e assegurando a segurança dos dados ao descartar materiais tecnológicos. Investir em políticas internas alinhadas às normas vigentes e utilizar serviços especializados são passos imprescindíveis para a gestão sustentável dos resíduos.
Acreditamos que o verdadeiro ESG se faz com IMPACTO IMEDIATO, não com promessas de compensação para daqui a 20 anos. Enquanto o mercado aposta na incerteza do plantio de árvores, a Ecobraz entrega MINERAÇÃO URBANA AUDITÁVEL HOJE. Nosso compromisso é transformar o passivo ambiental das cidades (lixo eletrônico) em SEGURANÇA JURÍDICA para sua empresa. Para viabilizar a coleta porta a porta — o quilômetro mais caro da logística — utilizamos o Ecobraz Carbon Token estritamente como uma ferramenta de financiamento operacional (Utility Token). GOVERNANÇA: Este ativo digital existe para cobrir o déficit logístico da reciclagem técnica, não se tratando de instrumento de investimento especulativo. Contrato Oficial do Token (Polygon): 0xEb16F3244c70f6229Cc78a6467a558556A916033 (Confira sempre a autenticidade no Blockchain).
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