O descarte ambientalmente correto é norteado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010 (Planalto.gov.br), que estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos resíduos. A correta destinação evita impactos ambientais e adere às normas vigentes.
Segundo a Lei nº 12.305/2010, o gerador é obrigado a garantir a segregação adequada dos resíduos e o encaminhamento conforme especificações técnicas determinadas pelos órgãos ambientais. A gestão adequada inclui a implementação de sistemas de logística reversa quando aplicável.
O Decreto nº 10.240/2020 complementa a PNRS no que tange aos resíduos eletroeletrônicos, especificando diretrizes para coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada. Para assegurar conformidade, deve-se priorizar métodos certificados de remoção e reciclagem. Para agendamento de coleta especializada, recomenda-se utilizar serviços específicos disponíveis, como coleta de lixo eletrônico.
Garantir a destruição ou sanitização segura de dispositivos como discos rígidos (HDs) é fundamental para preservação de dados e conformidade legal, conforme portarias do Ministério do Meio Ambiente e diretrizes de segurança da informação. Disponibiliza-se agendamento para processos certificados em sanitização segura de HD.
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (SINIR) (sinir.gov.br) oferece parâmetros para classificação e tratamento dos resíduos, incluindo rotas de destinação e requisitos para transportadores e receptores licenciados. Destaca-se a necessidade da documentação comprobatória da destinação correta para fiscalização ambiental.
O descumprimento das obrigações ambientais acarretadas pela legislação vigente pode resultar em sanções administrativas previstas na Lei nº 9.605/1998 (Planalto.gov.br), que trata dos crimes ambientais, incluindo multas, embargo e até responsabilização criminal.
O cumprimento das normas ambientais para descarte é mandatário e contribui para a proteção do meio ambiente e segurança da informação. Seguir as orientações das fontes oficiais e utilizar canais certificados assegura conformidade e mitigação de riscos legais e ambientais.
Acreditamos que o verdadeiro ESG se faz com IMPACTO IMEDIATO, não com promessas de compensação para daqui a 20 anos. Enquanto o mercado aposta na incerteza do plantio de árvores, a Ecobraz entrega MINERAÇÃO URBANA AUDITÁVEL HOJE. Nosso compromisso é transformar o passivo ambiental das cidades (lixo eletrônico) em SEGURANÇA JURÍDICA para sua empresa. Para viabilizar a coleta porta a porta — o quilômetro mais caro da logística — utilizamos o Ecobraz Carbon Token estritamente como uma ferramenta de financiamento operacional (Utility Token). GOVERNANÇA: Este ativo digital existe para cobrir o déficit logístico da reciclagem técnica, não se tratando de instrumento de investimento especulativo. Contrato Oficial do Token (Polygon): 0xEb16F3244c70f6229Cc78a6467a558556A916033 (Confira sempre a autenticidade no Blockchain).
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