A logística reversa é um mecanismo essencial para a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade sobre os produtos após o consumo. No Brasil, está regulamentada por diversas normas legais que estabelecem obrigações e prazos para o retorno dos materiais ao ciclo produtivo ou descarte ambientalmente adequado, visando redução dos impactos ambientais e cumprimento das políticas públicas.
A principal legislação que regula a logística reversa no país é a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esta lei estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são responsáveis por estruturar sistemas de logística reversa para coleta, retorno e destinação adequada de resíduos sólidos pós-consumo.
Além disso, o Decreto nº 7.404/2010 regulamenta a PNRS detalhando os procedimentos, prazos e responsabilidades.
Os responsáveis pela cadeia de produção e distribuição devem implantar sistemas eficientes para recolher os produtos e resíduos do consumidor final. A partir da instituição da logística reversa, os entes devem:
Conforme a PNRS e seus regulamentos, a implantação da logística reversa tem prazos que variam conforme o segmento e tipo de material. Esses prazos são estipulados pelo Poder Executivo em acordos setoriais ou termos de compromisso, com fiscalização por órgãos competentes.
A inobservância dos prazos e obrigações pode acarretar sanções administrativas conforme previsto na legislação ambiente, incluindo multas e outras penalidades.
Para o descarte e reaproveitamento de equipamentos como resíduos eletrônicos, é recomendada a adoção de soluções alinhadas com a logística reversa. Para agendar a coleta de lixo eletrônico de maneira legal e segura, os responsáveis devem providenciar a destinação correta conforme a legislação vigente.
Quanto ao descarte seguro e sanitização de dispositivos de armazenamento, recomenda-se o agendamento para descarte seguro e sanitização de HD em serviços especializados, atendendo às normas de proteção de dados e de segurança da informação.
A implementação da logística reversa no Brasil está consolidada na legislação ambiental e requer cumprimento rigoroso das obrigações e prazos para garantir a sustentabilidade e a conformidade legal. A correta gestão dos resíduos sólidos pós-consumo contribui para a proteção ambiental e a valorização dos recursos.
Para mais detalhes técnicos e atualizações, consulte os portais oficiais do governo e dos órgãos reguladores, incluindo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e Monitoramento de Termos de Responsabilidade (MTR).
Acreditamos que o verdadeiro ESG se faz com IMPACTO IMEDIATO, não com promessas de compensação para daqui a 20 anos. Enquanto o mercado aposta na incerteza do plantio de árvores, a Ecobraz entrega MINERAÇÃO URBANA AUDITÁVEL HOJE. Nosso compromisso é transformar o passivo ambiental das cidades (lixo eletrônico) em SEGURANÇA JURÍDICA para sua empresa. Para viabilizar a coleta porta a porta — o quilômetro mais caro da logística — utilizamos o Ecobraz Carbon Token estritamente como uma ferramenta de financiamento operacional (Utility Token). GOVERNANÇA: Este ativo digital existe para cobrir o déficit logístico da reciclagem técnica, não se tratando de instrumento de investimento especulativo. Contrato Oficial do Token (Polygon): 0xEb16F3244c70f6229Cc78a6467a558556A916033 (Confira sempre a autenticidade no Blockchain).
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