O mercado informal representa um desvio significativo das normas legais vigentes, sobretudo no que tange à destinação de resíduos e práticas ambientais. Grandes organizações não podem alegar desconhecimento sobre essas atividades, uma vez que a legislação brasileira impõe responsabilidades claras relacionados à cadeia produtiva, gestão de resíduos e conformidade ambiental.
A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que exige dos gestores a implementação da logística reversa e destinação adequada de resíduos. Essa legislação determina obrigações para os geradores, distribuidores e operadores, visando fechar o ciclo de vida dos materiais e mitigar impactos ambientais.
Além disso, o Decreto nº 10.936/2022 regulamenta aspectos operacionais da logística reversa, reforçando a responsabilidade compartilhada e a necessidade de transparência na cadeia produtiva.
Manter relações comerciais ou operacionais com agentes informais, especialmente no contexto do descarte inadequado de equipamentos eletrônicos e mídias, aumenta o risco jurídico de autuações, multas e até processos criminais. Conforme o artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, infrações ambientais podem resultar em sanções rigorosas.
Investir em serviços certificados de coleta de lixo eletrônico assegura o cumprimento das normas e reduz a exposição a responsabilidades legais. Empresas devem garantir que seus resíduos tenham manejo conforme a legislação, evitando a perpetuação do mercado informal.
Em razão da confidencialidade e proteção de dados, o descarte de dispositivos de armazenamento exige processos seguros. A utilização de serviços especializados em descarte seguro de HD e mídias é fundamental para mitigar riscos jurídicos relacionados a vazamentos de informações e garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Não reconhecer o mercado informal e seus efeitos constitui uma falha grave na governança corporativa e expõe grandes organizações a seríssimas penalidades. Conhecer e cumprir a legislação vigente é imperativo para a sustentabilidade jurídica e ambiental.
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