O descarte irregular de resíduos eletrônicos configura crime ambiental previsto na legislação brasileira, sujeito a multas administrativas, sanções penais e medidas corretivas. Conforme a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), o descarte inadequado compromete a saúde pública e o meio ambiente, impondo responsabilidades civis e criminais aos envolvidos.
A Lei nº 12.305/2010 institui princípios para o gerenciamento dos resíduos sólidos, incluindo os eletrônicos. O artigo 54 do Decreto nº 7.558/2012 traz diretrizes específicas para a logística reversa dos equipamentos eletroeletrônicos, obrigando a destinação ambientalmente adequada desses resíduos.
O não cumprimento das normas pode resultar em multas previstas no artigo 72 da referida lei, variando conforme a gravidade da infração, podendo ser agravadas nos casos de dano ao meio ambiente ou risco à saúde pública.
As multas administrativas são aplicadas por órgãos ambientais estaduais e federais, conforme regulamentação local, com valores que podem ultrapassar dezenas de milhares de reais. A CETESB exemplifica o rigor na fiscalização e cobrança de penalidades para descarte irregular no estado de São Paulo.
Além das multas, sancionados podem sofrer medidas como embargo da atividade, suspensão de licenças ambientais e obrigação de reparar danos causados.
A legislação ambiental, especialmente o Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), prevê punições penais para o descarte irregular de resíduos. A infração pode resultar em detenção de um a três anos e multa, conforme os artigos 54 e 56.
Essa responsabilização penal é aplicada em casos de comprovação de intenção ou negligência grave por parte dos responsáveis.
O gerenciamento responsável dos resíduos eletrônicos deve incluir processos de coleta especializada e descarte seguro, minimizando riscos ambientais e legais. Para facilitar a coleta qualificada dos resíduos eletrônicos, recomenda-se realizar o agendamento para recolhimento de lixo eletrônico junto a serviços credenciados.
Quanto ao descarte seguro de mídias e discos rígidos, é fundamental a sanitização que garanta a destruição completa dos dados e correto descarte físico. Para procedimentos especializados, orienta-se o agendamento para sanitização de HD.
Adotar práticas compatíveis com a legislação evita sanções que impactam financeiramente e reputacionalmente. Investir em capacitação e contratação de serviços de gerenciamento especializado é medida estratégica para mitigação de riscos.
A conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e normas estaduais corresponde à responsabilidade socioambiental dos gestores públicos e privados.
Ao escolher nossos serviços, você está contribuindo para um futuro mais verde e limpo. Além disso, você pode ter a certeza de que seus resíduos eletrônicos serão descartados de forma adequada, sem prejudicar o meio ambiente.
Deixe um comentário
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *