O descarte adequado de geladeiras velhas em São Paulo é regulamentado por legislação ambiental específica, visando prevenir danos ao meio ambiente e garantir a segurança na reutilização e reciclagem de componentes. Este artigo apresenta informações técnicas sobre os procedimentos para o descarte correto de geladeiras, destacando as normas aplicáveis e os pontos de coleta autorizados.
O descarte de geladeiras em São Paulo deve obedecer à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que regulamenta a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. A lei enfatiza a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, envolvendo fabricantes, importadores, comerciantes, consumidores e poder público.
Além disso, a Resolução CONAMA nº 401/2008 dispõe sobre o gerenciamento dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos, incluindo geladeiras, destacando a necessidade de segregação e tratamento especial devido aos componentes perigosos como o gás refrigerante e o óleo do compressor.
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) orientam que as geladeiras devem ser encaminhadas aos pontos de coleta específicos que realizam a logística reversa e o tratamento ambientalmente correto dos equipamentos.
O sistema de coleta pode ser realizado por meio dos serviços municipais de recolhimento de grandes volumes, especificando a coleta programada para eletrodomésticos. Adicionalmente, para o descarte correto de produtos eletrônicos e eletrodomésticos, o agendamento pode ser efetuado pelo sistema de coleta especializada que assegura a destinação correta dos resíduos e a eliminação dos riscos ambientais.
Antes do descarte, a geladeira deve ser esvaziada por profissionais autorizados para remoção dos fluidos refrigerantes e óleos, conforme previsto na Resolução CONAMA nº 273/2000, garantindo que substâncias nocivas não sejam liberadas na atmosfera ou no solo.
Esse procedimento é essencial para evitar impactos como o efeito estufa, decorrente da liberação de gases CFC ou HCFC existentes em geladeiras mais antigas.
São disponibilizados pontos de entrega voluntária (PEVs) pela prefeitura e por órgãos ambientais estaduais, bem como programas de logística reversa em parceria com distribuidores autorizados. Estes locais garantem a triagem, desmontagem e reciclagem dos materiais, respeitando as normas ambientais vigentes.
É fundamental que o descarte de geladeiras velhas siga rigorosamente as legislações federais e estaduais para minimizar os impactos ambientais, garantir a segurança pública e contribuir com a economia circular.
Para o descarte seguro e ambientalmente correto de mídias digitais, como HDs e outros dispositivos de armazenamento, recomenda-se o uso de serviços especializados que realizam a sanitização de dados assegurando total segurança na eliminação da informação.
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