O mercado informal dificulta a comprovação da destinação correta dos resíduos, comprometendo procedimentos e exigências legais previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Sem documentação adequada emitida por agentes registrados, a rastreabilidade e a transparência tornam-se inviáveis, prejudicando o controle e a fiscalização ambiental.
A ausência de provas válidas da destinação impossibilita a conformidade legal, aumenta o risco de multas e sanções administrativas pela falta de comprovação junto aos órgãos ambientais, além de prejudicar relatórios de sustentabilidade e governança corporativa. A governança exige processos auditáveis e seguros para garantir a responsabilidade socioambiental.
O mercado informal está relacionado a práticas clandestinas que podem culminar em disposição inadequada, contaminação e riscos à saúde pública. Ainda, há risco de envolvimento em crimes ambientais conforme definido na Lei nº 9.605/1998. A correta destinação residencial ou industrial deve seguir as normas do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) para garantir legalidade.
A rastreabilidade é elemento essencial para a cadeia de responsabilidade; apenas processos formais e regulamentados asseguram a geração de certificados ou comprovantes que permitem demonstrar o destino adequado dos resíduos. A legislação reforça a necessidade de bases documental e tecnológica robustas para controle.
Quando se trata de descarte seguro de materiais eletrônicos, especialmente para itens contendo dados sensíveis, o processo deve garantir a sanitização de HD e mídias, prevenindo vazamentos de informações. Além disso, a logística deve ser realizada por prestadores certificados garantindo a conformidade ambiental e jurídica conforme especificações do agendamento para coleta de lixo eletrônico.
O mercado informal compromete a governança corporativa e a conformidade ambiental ao inviabilizar a prova documental da destinação correta. A adoção de soluções formais, rastreáveis e certificadas é imprescindível para garantir responsabilidade, transparência e segurança jurídica no gerenciamento dos resíduos.
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